Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, identificado como sendo, João Vítor da Silva Oliveira, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.
De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o irmão por parte de pai, de 10 anos, que também faleceu, nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuía qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área.






