sexta-feira, 23 de agosto de 2013

“MP da Seca”, relatada por Eunício, é sancionada e melhora a renegociação das dívidas rurais‏


Brasília (DF) – A presidente Dilma Rousseff já sancionou “MP da Seca”, relatada pelo senador Eunício Oliveira (CE) no Congresso Nacional. A Lei 12.844/2013, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (19), tem o objetivo de beneficiar mais de 500 mil produtores rurais que trabalham em municípios castigados pela seca no Nordeste e na área de abrangência da SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), entre diversas outras providências.

De acordo com Eunício, a Lei traz grandes vantagens para que os micro, pequenos e médios agricultor permaneça produzindo. “Essa lei traz avanços significativos para que o homem do campo volte a ter condições de manter sua terra produzindo”, disse.

Com a nova Lei, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100 mil, referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, contratadas até 31 de dezembro de 2006. Dívidas originais de até R$ 15 mil terão descontos de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 75%; já para dívidas entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, o abate será de 50%.

De acordo com a Lei, serão renegociadas dívidas rurais contratadas através de todos os programas rurais de renegociação (Programa de Recuperação da Lavoura Caucaueira Baiana, PROVÁRZEAS; PROFIR; PRODECER; programas do BNDES; PRODECOOP; PROGER Rural).

Para as renegociações de contratos com valor original de até R$ 200 mil, o Projeto de Conversão garante uma linha de financiamento com recursos do FNE para pagamento do excedente em 10 anos, com três anos decarência. Seguem essa mesma regra, as operações de crédito rural contratadas entre 2007 e 2011. Ainda foram garantidas a exclusão de multas ou sanções por inadimplência dos saldos devedores, suspensos os procedimentos de cobrança administrativa e judicial, assim como as execuções das dívidas rurais até 31 de dezembro do ano que vem.

Também foi sancionado dispositivo inserido por Eunício que suspende o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções judiciais e os respectivos prazos processuais referentes aos débitos, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar a operação perante a instituição financeira. Também fica suspenso o prazo de prescrição das dívidas de que trata até 31 de dezembro de 2014.

A Lei também permite o financiamento das despesas com honorários advocatícios e demais despesas processuais através de financiamento de crédito limitado a 4% do valor total a ser contratado.

Garantia Safra – Ainda como auxílio aos municípios que sofrem com a seca, o texto autoriza a ampliação do Benefício Garantia Safra, que pode chegar a R$ 2.320,00, assim como amplia o Auxílio Financeiro Emergencial, que pode chegar a R$ 800,00.

Milho – A Lei define o modelo de distribuição do milho aos produtores rurais prejudicados pela seca e autoriza a doação do produto aos governadores dos nove estados da região Nordeste. O dispositivo atende a demanda dos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos do sertão, reestimada em 550 mil toneladas, orçadas em R$ 363 milhões. Ficou definido ainda, que a renda obtida com a venda do milho aos municípios, será revertida em investimento em políticas públicas de convivência com a seca.

Desonerações – A Lei prorroga até 31 de dezembro desta ano o regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras – REINTEGRA. O dispositivo foi aperfeiçoado de forma que não sejam computados na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS os valores ressarcidos no âmbito do programa.

Também foi reduzida de 6% para 4% a alíquota unificada do regime especial de tributação (RET) às incorporadoras imobiliárias. Já para o Programa Minha Casa, Minha Vida Eunício fixou uma taxa de 1%.

Os incentivos adotados beneficiam diversos setores da economia brasileira com a desoneração tributária da folha de pagamentos, substituindo a contribuição de 20% para 1% ou 2%. Entre os setores beneficiados estão o de transportes, comércio varejista, de infraestrutura, de jornalismo e de radiodifusão, de gesso e de castanha de caju, construção civil, entre outros.

ACS/Sen. Eunício Oliveira

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