Iniciou no dia no mês
passado o o prazo para a entrega da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A declaração deve
ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao
exercício de 2013, que está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
A DITR 2013 é
obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam
proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a
qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão
Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda
de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final
para declarar o imposto é 30 de setembro.
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