EM ANO DE ELEIÇÃO, CARTORIO ELEITORAL DO CRATO
ORIENTA PARA OBRIGATORIEDADE DO VOTO
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência
nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo
Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter
passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de
ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo
governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Na ultima eleição mais de 14 mil pessoas deixaram de
ir as urnas aqui em Crato.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e
menos de 70 anos.
Nossa reportagem
conversou com Ligia Vieira de Sá e Lopes, chefe do cartório da vigésima sétima zona
eleitoral que afirma que se o eleitor deixar de votar em três eleições
consecutivas, seu título será cancelado
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