segunda-feira, 13 de janeiro de 2014



EM ANO DE ELEIÇÃO, CARTORIO ELEITORAL DO CRATO ORIENTA PARA OBRIGATORIEDADE DO VOTO
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Na ultima eleição mais de 14 mil pessoas deixaram de ir as urnas aqui em Crato.
O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 e menos de 70 anos.
Nossa reportagem conversou com Ligia Vieira de Sá e Lopes, chefe do cartório da vigésima sétima zona eleitoral que afirma que se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado

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