quarta-feira, 16 de abril de 2014



Dilma convida líderes dos Brics para ver a final da Copa

Se depender do governo brasileiro, além das estrelas em campo a final da Copa terá um time de peso também na tribuna de honra.
A presidente Dilma Rousseff decidiu convidar os chefes de Estado do grupo Brics (grupo de países emergentes que engloba além do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) a assistir à partida, marcada para 13 de julho.
Dois dias depois, em Fortaleza, ocorre a reunião de cúpula do grupo.

 


O atacante Cristiano Ronaldo, do Real Madrid, que sentiu dores no joelho e na coxa, vai desfalcar a equipe na final da Copa do Rei, contra o Barcelona, nesta quarta-feira, informou o técnico Carlo Ancelotti.  O capitão da seleção portuguesa e ganhador da Bola de Ouro ficou fora dos últimos três jogos do Real Madrid, após sair machucado de campo quase no final da partida de ida das quartas de final da Liga dos Campeões contra o Borussia Dortmund, em 2 de abril.



Após o atacante Fred ser ameaçado na porta do Centro de Treinamento do Fluminense no começo do mês por torcedores de torcidas organizadas, a diretoria do clube carioca comunicou nesta terça-feira que cortou relações com estes grupos.  O texto, publicado no site oficial do clube, diz que já houve a suspensão de qualquer tipo de ajuda às uniformizadas, como pagamento de viagens e doação de ingressos.

 

 

O departamento jurídico do Icasa acionou a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na última quinta-feira, tentando derrubar a tese de prescrição, levantada pelo STJD, e disputar o Campeonato Brasileiro Série A. A primeira vitória do recurso na justiça comum aconteceu nesta terça. A juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha concedeu liminar ao Icasa, obrigando a CBF a incluir o clube no Campeonato Brasileiro Série A deste ano, sob pena de multa diária de 100 mil reais.  Mas a Confederação Brasileira de Futebol já se articula para derrubar a liminar favorável ao Icasa que decide para que o Verdão dispute o Brasileirão. A justificativa que será usada como defesa é de que a entidade não tem tempo hábil para cumprir a decisão judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário