quinta-feira, 3 de abril de 2014



Professora assaltada no Banco do Brasil aqui em Crato receberá R$ 10 mil de indenização


A agência do Banco do Brasil de Crato foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil para uma professora vítima de assalto no setor de caixas automáticos. A instituição também deverá ressarcir a cliente em R$ 900,00 o valor sacado de sua conta por volta das 08h30min de um sábado, dia 6 de março de 2010, em um dos terminais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

De acordo com os autos do processo, ela estava concluindo uma operação quando chegou um rapaz e mandou que ficasse calada, enquanto outro retirou o cartão da mesma que estava dentro da máquina e, de forma amedrontadora, exigiu que os acompanhassem até outro terminal. Momentos depois, devolveu o cartão à vítima e os dois saíram da agência quando a professora procurou o único segurança que estava no banco e foi orientada a voltar na segunda-feira.

Ela assim o fez e ouviu de um funcionário a informação que a agência havia detectado a presença de dois homens ao lado da mesma e a gerente prometeu o ressarcimento do valor sacado o que não aconteceu. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Segundo noticiou a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil foi citado e não apresentou contestação.

Desta forma, teve o processo julgado à revelia pelo juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado determinou o ressarcimento dos R$ 900,00 roubados e mais o pagamento de R$ 10 mil de reparação moral. Houve apelação quando a instituição alegou negligência da cliente, que solicitou auxílio na utilização do terminal de auto-atendimento. Disse mais que só pode se responsabilizar pelos valores que efetivamente encontrem-se na posse da instituição financeira.

Também defendeu a inexistência de dano moral, pois a professora não comprovou ter sofrido dano. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (31), a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, a instituição não juntou um único documento apto a desconstituir as alegações trazidas pela cliente de que teria sido vítima de roubo dentro de uma de suas agências.

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