Professora assaltada no Banco do Brasil
aqui em Crato receberá R$ 10 mil de indenização
A
agência do Banco do Brasil de Crato foi condenada a pagar uma indenização no
valor de R$ 10 mil para uma professora vítima de assalto no setor de caixas
automáticos. A instituição também deverá ressarcir a cliente em R$ 900,00 o
valor sacado de sua conta por volta das 08h30min de um sábado, dia 6 de março
de 2010, em um dos terminais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará.
De
acordo com os autos do processo, ela estava concluindo uma operação quando
chegou um rapaz e mandou que ficasse calada, enquanto outro retirou o cartão da
mesma que estava dentro da máquina e, de forma amedrontadora, exigiu que os
acompanhassem até outro terminal. Momentos depois, devolveu o cartão à vítima e
os dois saíram da agência quando a professora procurou o único segurança que
estava no banco e foi orientada a voltar na segunda-feira.
Ela
assim o fez e ouviu de um funcionário a informação que a agência havia
detectado a presença de dois homens ao lado da mesma e a gerente prometeu o
ressarcimento do valor sacado o que não aconteceu. Sentindo-se prejudicada,
ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Segundo noticiou a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o Banco do
Brasil foi citado e não apresentou contestação.
Desta
forma, teve o processo julgado à revelia pelo juiz Francisco José Mazza
Siqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado determinou o
ressarcimento dos R$ 900,00 roubados e mais o pagamento de R$ 10 mil de
reparação moral. Houve apelação quando a instituição alegou negligência da
cliente, que solicitou auxílio na utilização do terminal de auto-atendimento.
Disse mais que só pode se responsabilizar pelos valores que efetivamente
encontrem-se na posse da instituição financeira.
Também
defendeu a inexistência de dano moral, pois a professora não comprovou ter
sofrido dano. Ao julgar o caso nessa segunda-feira (31), a 1ª Câmara Cível
negou provimento ao recurso. Segundo o relator do processo, desembargador Paulo
Francisco Banhos Ponte, a instituição não juntou um único documento apto a
desconstituir as alegações trazidas pela cliente de que teria sido vítima de
roubo dentro de uma de suas agências.
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