A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada
em primeira instância pela Justiça Federal a ressarcir cerca de R$ 200 milhões
em tarifas a consumidores cearenses. Segundo a decisão, a metodologia de
cálculo de reajuste das contas de energia cobrou valores a mais nos anos de
2008 e 2009. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal
(MPF-CE). A Coelce informou que foi oficialmente informada e está adotando as
medidas judiciais cabíveis.
A decisão determina que a empresa devolva os valores aos consumidores cearenses e, caso ela seja confirmada em instâncias superiores, o ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das contas de energia.
O valor que cada consumidor terá direito a receber será calculado quando o processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Sobre a quantia devida incidirão juros de 0,5% ao mês e correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na ação civil pública, que tem como autor o procurador da República Alexandre Meireles, e que tramita desde 2010, o MPF questiona outros aspectos de reajustes concedidos à Coelce, mas a Justiça Federal, ao analisar o caso, julgou procedente apenas o pedido referente ao erro metodológico relacionado à parcela B. A decisão da Justiça Federal datada de 31 de março foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril.
A decisão determina que a empresa devolva os valores aos consumidores cearenses e, caso ela seja confirmada em instâncias superiores, o ressarcimento aos clientes será feito por meio de descontos nas faturas das contas de energia.
O valor que cada consumidor terá direito a receber será calculado quando o processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos. Sobre a quantia devida incidirão juros de 0,5% ao mês e correção monetária, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Na ação civil pública, que tem como autor o procurador da República Alexandre Meireles, e que tramita desde 2010, o MPF questiona outros aspectos de reajustes concedidos à Coelce, mas a Justiça Federal, ao analisar o caso, julgou procedente apenas o pedido referente ao erro metodológico relacionado à parcela B. A decisão da Justiça Federal datada de 31 de março foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril.
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