Quero esclarecer aos amigos e imprensa em geral, que na
análise das decisões em primeira e segunda instância, que examinaram a doação que
excedeu o limite legal em favor da minha campanha em quinze mil reais, em
nenhum momento foi declarada a minha inelegibilidade, como se pode ver da
sentença do Juiz Eleitoral do Crato, Dr. Mazza, ou do acórdão do TRE.
Minha impugnação é fruto de um equívoco da Procuradoria
Eleitoral e vai ser modificada definitivamente no TRE ou no TSE.
Abraços,
Sineval Roque
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