Eles são acusados de improbidade administrativa. A decisão foi assinada no último dia 13 pelo juiz Carlos Henrique Neves Gondim e atende à Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Ítalo Souza Braga.
O grupo é acusado da prática da venda de bens imóveis sem o procedimento licitatório para favorecimento pessoal dos alienantes. A compra do terreno serviria de garagem de transporte escolar e de outros veículos da Prefeitura. Segundo a Lei de Licitações, para que haja dispensa de licitação na compra de imóvel, é imprescindível que a necessidade de instalação e localização condicione a escolha, o que não parece ser o caso.
Com isso, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 159 mil, devendo ser expedidos ofícios ao Detran para que sejam bloqueados todos os veículos constantes em nome de qualquer dos requeridos; cartórios de registro de imóveis; e Junta Comercial.
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