Nota de esclarecimento sobre a deflagração da greve por prazo indeterminado pelo Sindicato dos Servidores do Crato
A Secretaria de Educação Crato vem a público para esclarecer pontos importantes sobre o Estado de Greve deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do Município.
Todos os profissionais da Educação do Município do Crato são sabedores que a gestão municipal cumpriu princípios da Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. É importante esclarecer que os adicionais previstos no Art. 25 I, II e II da Lei municipal 2468/2008 não são gratificações, e, ao mesmo tempo, não residem na esfera de aumento, uma vez que é adicional fixo, e que os reajustes transcorrem de maneira linear, garantindo assim, paridade nos reajustes dos profissionais.
A Secretaria de Educação resguarda-se nas normas constitucionais: a Constituição Federal lembra a toda sociedade e aos senhores profissionais que a fonte de transferência que garante e assegura o pagamento dos profissionais da educação é única e, é executada na perspectiva viva de previsão, portanto passível de revisão, o que cobra da administração municipal, cautela e responsabilidade, principalmente, quanto ao comprometimento de pacto financeiro sem repasses previamente empenhados, ação prevista no Art 37 da Constituição Nacional.
E, ao mesmo tempo esclarece, salientando que o Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB é conhecedor que o repasse contempla nove estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno matriculado, mas que a administração municipal do Crato, mesmo não tendo atingido os níveis de arrecadação necessários, os salários dos professores não sofreram nenhuma alteração, deixando claro que o município do Crato nos últimos dois anos tem garantido aumentos nos reajustes dos salários dos professores acima do que tem sido estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Portanto, não nos é atilada a proposta de revisão dos percentuais de regência, visto posto que a pauta reivindicada não tem sustentação, na medida em que está elencada no próprio Plano de Carreiras, aprovado pelo Sindicato e representantes da sociedade, através dos seus organismos constituídos.
A valorização dos profissionais como induz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96) que discorre em seus arts. 62 e 67 sobre a formação do magistério. A valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, desta feita, cumprindo o processo de hora-atividade já executado para todo os Ensino Fundamental do Infantil ao nono ano, com as devidas correções e revisões da repercussão financeira, sabendo-se, pois, que o ato da hora-atividade altera os indicadores financeiros de folha de pagamento, na medida em que é necessário a inclusão de profissionais para a garantia dos dias e das horas letivas das crianças.
Às 800 horas na Educação Básica, os 200 dias e as horas de 60 minutos na carga horária são um direito dos estudantes e é dever dos estabelecimentos cumpri-los rigorosamente. Este cumprimento visa não só equalizar em todo o território nacional este direito dos estudantes, como garantir um mínimo de tempo a fim de assegurar o princípio de padrão de qualidade posto no art. 206 da Constituição Federal e reposto no Art. 3º da LDB.
A Secretaria reconhece que é de total responsabilidade e interesse do Sindicato dos Servidores Municipais do Crato - debater, discutir e reavaliar a Lei Municipal 2468/2008, cujo é um direito legitimo e garantido aos servidores se organizarem, e, como já o são; através da sua representatividade resguardado o ato, por meio do a Art. 8º da Constituição Federal - É livre a associação profissional ou sindical, quanto à arregimentação de outros organismos é uma demanda que se reveste, também, do apelo sindical, portanto sendo uma pauta de interesse coletivo, mormente da gestão municipal com seus pares e parceiros.
É importante deixar claro que todas as pautas reivindicatórias realizadas pelos profissionais direcionados pelo Sindicato já foram atendidas. Mas a Secretaria reconhece o papel e a importância da manutenção do debate e do dialogo com as categorias, e, principalmente com a sociedade para apresentar seus encaminhamentos.
Quanto os resultados das avaliações do ano de 2013; é fundamental deixar claro que na garantia dos 200 dias letivos, nossas crianças não puderam vivenciar, na medida em que a Rede viveu três períodos de greve, o que limitou o tempo pedagógico.
As reivindicações têm sido atendidas, mas é essencial que os profissionais pactuem com as crianças e as famílias cratenses por um resultado qualitativo na aprendizagem.
A valorização profissional passa essencialmente pelo êxito do trabalho desempenhado, ressaltamos que todos os servidores que cumprem as prerrogativas legais serão atendidos nos seus pleitos. Com respeito nos dirigimos aos pais, mães e alunos para dizer que: não medimos esforços para garantia do curso normal das aulas, na busca de melhor aprendizagem.
Prefeitura Municipal do Crato
Secretaria de Educação
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