A Justiça em Taubaté revogou decisão que havia concedido progressão de regime a Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002.
De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a presa declarou por escrito que não possuía interesse pelo semiaberto por temer por sua vida fora da cadeia.
Ainda conforme o TJ-SP, a vontade não teria sido acatada pelo advogado dela, que pediu à Justiça a progressão para o regime intermediário.
Suzane destituiu seus advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Júnior. Ela passará a ser representada pela Defensoria Pública.
“Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada”, afirmou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
“Embora a postulação tenha sido legitimada por uma representatividade até então válida e vigente, uma vez evidenciado o conflito de interesses entre constituído e constituinte, o desta deve prevalecer, já que é dela a titularidade do direito em questão, por óbvio”, escreveu a juíza.
Procurado pelo R7 nesta tarde, Denivaldo Barni não foi localizado
Nenhum comentário:
Postar um comentário