sábado, 20 de setembro de 2014

JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DO JUIZ QUE DETERMINA A DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DO CRATO

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) recebeu nesta semana, recurso com efeito suspensivo da decisão oriunda do processo de número 33940-41.2013.8.06.0071, proferida pelo juiz José Batista, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, que determina que o prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos suspenda todos os contratos temporários firmados pelo Município.
O órgão máximo do Poder Judiciário do Estado do Ceará concedeu a liminar à Prefeitura do Crato para suspender a decisão do juiz José Batista, que segundo o processo de origem, determina Ação Civil Pública onde o Ministério Público Estadual solicita a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que tratam dos contratos temporários e a convocação dos classificáveis do último concurso público no ano de 2011.

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