terça-feira, 23 de setembro de 2014

TSE nega direito de resposta a Dilma no programa de Aécio








dilma aecioO Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  através do ministro Admar Gonzaga, negou liminar pedida pela Coligação Com a Força do Povo da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), contra a Coligação Muda Brasil do candidato Aécio Neves (PSDB) por suposta veiculação de fato inverídico na propaganda eleitoral gratuita na televisão, no último dia 20 de setembro.
Dilma pedia a suspensão da propaganda e direito de resposta de um minuto. Na propaganda, Aécio parecia em um ‘bate-papo’ com alguns eleitores representando segmentos da população.
Na conversa, um eleitor pergunta a Aécio sobre sua proposta de governo para recuperar o poder de compra dos aposentados. E Aécio responde que, no seu eventual governo, “o aposentado vai ser tratado com a dignidade que ele merece. E nós vamos incluir, no cálculo do reajuste, despesas que são típicas dos aposentados, como o aumento dos medicamentos, por exemplo”.
Na representação, a Coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff sustentam que “os aposentados que recebem benefício igual ao salário mínimo tiveram 13% de aumento real entre as datas de reajuste do mínimo (janeiro de 2011 e janeiro de 2014)”, e que esse contingente representaria 67% dos beneficiários da Previdência.
Na decisão individual, o ministro Admar Gonzaga ressalta que, no entendimento do TSE, “o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”.

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