Corte confirmou decisão do TRE-SP, que enquadrou o deputado federal na Lei da Ficha Limpa. Político, que tenta a reeleição na Câmara, ainda pode recorrer
Maluf foi condenado por superfaturamento em obras quando era prefeito de São Paulo (Pedro Ladeira/Folhapress /VEJA)
Em julgamento acirrado e após mais de uma hora e meia de debate, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a impugnação da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tenta um novo mandato na Câmara. Por 4 votos a 3, o TSE negou o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, no início de setembro, barrou a candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do político ainda pode recorrer no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto os recursos não forem julgados, o deputado pode continuar em campanha.
Leia também: TRE diz que Maluf é ficha-suja e veta candidatura
Superfaturamento – Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Na condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos.
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Superfaturamento – Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Na condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos.
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