Eleições 2014: o que pode ou não pode ser feito no dia da votação
Neste domingo (5), mais de 140 milhões de eleitores vão
escolher seus representantes na presidência, nos governos estaduais, no Senado,
na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Para que a votação
transcorra sem incidentes, confira o que pode e o que não pode ser feito no dia
da eleição.
BEBIDA ALCOÓLICA
A decisão de proibir a comercialização de bebida
alcoólica nos dias de votação é do estado, mas, independentemente disso, o
eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar
sinais de embriaguez. “Ele pode constar isso em ata da mesa receptora, informar
ao eleitor que ele não pode votar naquela situação, que ele tem que voltar em
outro momento, já refeito daquela situação de alcoolismo”.
Aqui em Crato o Juiz da 27ª Zona Elitoral, Dr. Renato
Bello Vianna Velloso baixou portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas a partir da meia noite de hoje até as 18 hs deste domingo.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
O voto é obrigatório no Brasil e quem não puder
comparecer à urna deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O eleitor
pode procurar qualquer seção eleitoral na cidade em que estiver para preencher
o requerimento de justificativa eleitoral. É necessário levar documento de
identificação com foto. Se a justificativa não for feita no dia da votação, o
eleitor tem um prazo de 60 dias para fazer o procedimento pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral. Neste caso, também é preciso apresentar documento
que comprove o motivo da ausência. O requerimento pode ser enviado ainda pelo
correio para o juiz da zona eleitoral do eleitor. A ausência de justificativa
pode ser punida com multa.
SEGURANÇA DA URNA ELETRÔNICA
A Justiça Eleitoral garante que o processo de votação
com as urnas eletrônicas – que começaram a ser usadas nas eleições de 1996 – é
segura e livre de fraudes. O coordenador do TRE-RJ destaca que o equipamento
tem uma série de dispositivos de segurança. “Ela emite o boletim ao final da
eleição, onde fica gravado de forma física em quem as pessoas puderam votar, o
número de participantes e quanto cada candidato teve de votação naquela seção”,
explica Bruno Andrade. Também é gravada uma mídia de resultado, que é levada a
cada zona eleitoral para fazer – de forma criptografada – a transmissão dos
dados, que são confirmados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior
Eleitoral. Em caso de tentativa de manipulação, as urnas não são validadas.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS- SELFIE, NEM PENSAR ...
Considerados inseparáveis por muitos eleitores,
smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados
para a cabine de votação, devendo ficar com os mesários. “Você vai se habilitar
ao voto, vai deixar o equipamento com o mesário, vai votar, retornar à mesa,
pegar o seu equipamento e ir embora para casa”, enumera Andrade.
TRANSPORTE PARA ZONA DE VOTAÇÃO
Quem oferece ônibus, vans ou até mesmo barcos de graça
para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime.
O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de
votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados.
A pena para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão.
ATOS PÚBLICOS
No dia de votação, muita gente vai às ruas e as seções
eleitorais ficam cheias. Para combater os abusos, a fiscalização fica de
prontidão. Se duas pessoas se reúnem em uma praça pública com camisas de
candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. Em dia de eleição, é
proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de
propaganda até o encerramento da votação, às 17h. Qualquer ato coletivo de
propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.
BANDEIRA DO CANDIDATO
A lei que estabelece as normas das eleições autoriza o
eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de
broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras. Não é
permitido, porém, distribuir material de campanha. A mesma lei também define
que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros
quadrados.
DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS
Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação
é proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está
cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h
do dia que antecede a eleição.
Prisão
Desde
terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum
eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último
dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em
caso de flagrante delito.
Para
hoje, Sábado
Neste
sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e às 22 horas. Carreatas, caminhadas,
passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até
às 22h deste sábado.
Horário
de Votação e Ordem dos Candidatos
O 1º
turno da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno (nos casos em que
houver) no dia 26 de outubro. O horário de votação nos dois dias é das 8h às
17h. Quem estiver na fila até às 17h poderá votar. No 1º turno, a ordem de
votação é a seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador,
governador e, por último, presidente da República.
Documento
Necessário para Votar
Na
votação o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de
identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou passaporte,
independentemente de levar ou não o título de eleitor. O fato de não levar
título de eleitor não impede a votação, desde que o título esteja válido e que
o eleitor apresente um documento oficial com foto.
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