sábado, 4 de outubro de 2014



Eleições 2014: o que pode ou não pode ser feito no dia da votação



Neste domingo (5), mais de 140 milhões de eleitores vão escolher seus representantes na presidência, nos governos estaduais, no Senado, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas. Para que a votação transcorra sem incidentes, confira o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

BEBIDA ALCOÓLICA

A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do estado, mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez. “Ele pode constar isso em ata da mesa receptora, informar ao eleitor que ele não pode votar naquela situação, que ele tem que voltar em outro momento, já refeito daquela situação de alcoolismo”.
Aqui em Crato o Juiz da 27ª Zona Elitoral, Dr. Renato Bello Vianna Velloso baixou portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da meia noite de hoje até as 18 hs deste domingo.

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

O voto é obrigatório no Brasil e quem não puder comparecer à urna deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O eleitor pode procurar qualquer seção eleitoral na cidade em que estiver para preencher o requerimento de justificativa eleitoral. É necessário levar documento de identificação com foto. Se a justificativa não for feita no dia da votação, o eleitor tem um prazo de 60 dias para fazer o procedimento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Neste caso, também é preciso apresentar documento que comprove o motivo da ausência. O requerimento pode ser enviado ainda pelo correio para o juiz da zona eleitoral do eleitor. A ausência de justificativa pode ser punida com multa.

SEGURANÇA DA URNA ELETRÔNICA

A Justiça Eleitoral garante que o processo de votação com as urnas eletrônicas – que começaram a ser usadas nas eleições de 1996 – é segura e livre de fraudes. O coordenador do TRE-RJ destaca que o equipamento tem uma série de dispositivos de segurança. “Ela emite o boletim ao final da eleição, onde fica gravado de forma física em quem as pessoas puderam votar, o número de participantes e quanto cada candidato teve de votação naquela seção”, explica Bruno Andrade. Também é gravada uma mídia de resultado, que é levada a cada zona eleitoral para fazer – de forma criptografada – a transmissão dos dados, que são confirmados pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de tentativa de manipulação, as urnas não são validadas.

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS-  SELFIE, NEM PENSAR ...

Considerados inseparáveis por muitos eleitores, smartphones, tablets, câmeras digitais e aparelhos de MP3 não podem ser levados para a cabine de votação, devendo ficar com os mesários. “Você vai se habilitar ao voto, vai deixar o equipamento com o mesário, vai votar, retornar à mesa, pegar o seu equipamento e ir embora para casa”, enumera Andrade.


TRANSPORTE PARA ZONA DE VOTAÇÃO

Quem oferece ônibus, vans ou até mesmo barcos de graça para que o eleitor possa chegar até a seção eleitoral está cometendo um crime. O transporte de eleitores da zona rural, que moram distante do ponto de votação, só pode ser feito pela Justiça Eleitoral e em veículos identificados. A pena para quem descumpre a regra pode chegar a seis anos de prisão.


ATOS PÚBLICOS

No dia de votação, muita gente vai às ruas e as seções eleitorais ficam cheias. Para combater os abusos, a fiscalização fica de prontidão. Se duas pessoas se reúnem em uma praça pública com camisas de candidatos e bandeiras, estão cometendo uma infração. Em dia de eleição, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e material de propaganda até o encerramento da votação, às 17h. Qualquer ato coletivo de propaganda em favor de candidatos ou partidos é considerado crime eleitoral.

BANDEIRA DO CANDIDATO

A lei que estabelece as normas das eleições autoriza o eleitor a se manifestar de maneira individual e silenciosa, seja com uso de broches, símbolos do partido ou candidato, adesivos ou bandeiras. Não é permitido, porém, distribuir material de campanha. A mesma lei também define que a propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (o que incluir as bandeiras) não pode ter mais de quatro metros quadrados.

DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS

Qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia de votação é proibido. Quem estiver distribuindo santinhos, adesivos e broches está cometendo uma infração. Esse tipo de material só pode ser fornecido até às 22h do dia que antecede a eleição.



Prisão
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.


Para hoje, Sábado
Neste sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e às 22 horas. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até às 22h deste sábado.


Horário de Votação e Ordem dos Candidatos
O 1º turno da eleição ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno (nos casos em que houver) no dia 26 de outubro. O horário de votação nos dois dias é das 8h às 17h. Quem estiver na fila até às 17h poderá votar. No 1º turno, a ordem de votação é a seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e, por último, presidente da República.

Documento Necessário para Votar
Na votação o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou passaporte, independentemente de levar ou não o título de eleitor. O fato de não levar título de eleitor não impede a votação, desde que o título esteja válido e que o eleitor apresente um documento oficial com foto.

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