terça-feira, 18 de novembro de 2014

Estado não contesta ação que determinou pensão e indenização de R$ 100 mil pela morte de Alanis

O Estado não contestou a ação judicial movida pelos pais da menina Alanis Maria Laurindo de Oliveira, assassinada em 8 de janeiro de 2010 por Antônio Carlos dos Santos Xavier, o “Cassim”. Em decisão publicada no Diário da Justiça, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o ente público a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil aos genitores da vítima.
Além disso, terá de pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo durante o período entre os 14 e 25 anos de idade da vítima. Depois disso, deve pagar 1/3 do salário mínimo até o dia em que Alanis completaria 73 anos ou quando os pais falecerem.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para serem apreciados por órgão colegiado, que decidirá pela manutenção ou reforma da sentença.
A família alegou que o Estado foi omisso e negligente, pois Cassim estava foragido desde 2008 da Colônia Agropastoril do Amanari, onde cumpria pena em regime semiaberto. Sustentou ainda que o Estado não fez nada para prendê-lo durante o período de um ano e seis meses ausente do local onde deveria ficar recolhido, pois sequer expediu mandado de prisão, só vindo a determinar a custódia dele após o crime contra a menina.
(Site do TJ-CE)

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