Funai reconheceu ocupação tradicional indígena nas terras onde grupo empresarial quer construir empreendimento Nova Atlântida Cidade Turística Residencial e de Serviços.
Anderson Pires jornalismo@cearanews7.com.br | |
Projeto da Nova Atlântida Cidade Turística Residencial. | |
De acordo com com a liminar, a empresa deve se abster de realizar qualquer ato concreto que ameace ou perturbe a posse de integrantes da Comunidade Indígena Tremembé de Barra do Mundaú, sob pena de aplicação de multa. A juíza federal Elise Avesque Frota, da 27ª Vara da JF, determinou ainda que os cartórios de registro de imóveis de Itapipoca não averbem qualquer transferência de propriedade ou direito real, incidentes sobre as terras litigiosas.
O pedido de liminar apresentando pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça levou o consideração o fato da Funai já ter concluído o procedimento que analisou a reivindicação de posse pela comunidade Tremembé e a existência de uma grande tensão e potencial conflito na área sob disputa judicial.
De acordo com a Constituição Federal, os indígenas têm direito a verem suas terras demarcadas e protegidas pelo Estado, como também é dever do Estado cumprir tal determinação. No caso da comunidade Tremembé, já foram concluídos os trabalhos para a identificação e demarcação das terras realizados pela Funai. Falta agora a publicação, pelo Ministério da Justiça, de portaria oficializando a demarcação das terras.
A ação do MPF contra o licenciamento ambiental concedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) tramita desde 2004. "Caso consumada a construção do empreendimento questionado, tal não poderá mais ser desfeito sem prejuízos - estes sim irreversíveis - à comunidade indígena dos Tremembés", alerta o procurador.
* Com informações do MPF
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