Anderson Pires jornalismo@cearanews7.com.br | |
A partir dos autos apresentados pela procuradoria do município, da Lei Municipal nº 2.073/2001, em seu art. 5º, institui o sistema de estacionamento rotativo denominado “zona azul”, e de carga e descarga de veículos, denominada de “zona marrom”, cuja implantação, operação e exploração ficou a cargo do DEMUTRAN Crato. O parágrafo 3º deste dispositivo, por sua vez, é expresso ao delegar ao Poder Executivo municipal a regulamentação, a delimitação e a execução das zonas azul e marrom.
Para concluir sua decisão, o juiz José Flávio Bezerra Morais diz que houve de fato e de direito, autorização legislativa para que o Prefeito Municipal regulamentasse por decreto a forma de execução do estacionamento rotativo, como o fez através do decreto nº 2003001/2014-GP.
Assim, fica estabelecido pela Justiça o retorno normal do Zona Azul com todos os requisitos já estabelecidos. O valor do estacionamento rotativo é de R$ 2,00 por uma hora sob responsabilidade da empresa Flamax.
* Com informações da Prefeitura do Crato
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