quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Atualizado em: 17/12/2014 - 7:33 pm


TRE aprova contas do governador eleito Camilo Santana com ressalvas. Foto: Divulgação
TRE aprova contas do governador eleito Camilo Santana com ressalvas. Foto: Divulgação
Na sessão desta quarta-feira, dia 17 de dezembro, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou com ressalvas as contas de campanha de Camilo Sobreira de Santana, eleito governador do Estado do Ceará.
O processo de 20 volumes foi relatado pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, que acompanhou, em seu voto, o parecer dos analistas de contas do Tribunal e parecer do Ministério Público Eleitoral. Segundo a relatora, as prestações parciais omitiram dados de doações e a prestação final apresentou outras“inconsistências que não comprometem a verificação dos gastos”.
Balanço dos processos
A Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (COAUD) comunica que, no período de 5 de novembro a 11 de dezembro de 2014, a Comissão de Exame de Contas Eleitorais analisou e emitiu pareceres técnicos conclusivos nas prestações de contas de 533 candidatos.
Desse quantitativo, 46 são de deputados estaduais eleitos; 22, deputados federais eleitos; 1, senador eleito; 1, governador eleito; 327, suplentes; 98, não eleitos; e 38, inaptos* (candidatos que renunciaram ou que foram indeferidos). Foram analisados, também, 13 processos de prestações de contas de Diretórios Estaduais, faltando ainda 18 para serem analisados.
Janeiro
A partir de janeiro de 2015, a Seção de Auditoria Interna e de Contas Eleitorais e Partidárias (SEAUD) efetuará o exame dos 428 processos de prestação de contas que ainda faltam, sendo 367 de candidatos aptos (suplente ou não eleitos) e 61 de candidatos inaptos. Em complemento, analisará também 18 processos dos Diretórios Estaduais.
Processo
Depois da análise das contas por parte do Controle Interno, o processo é enviado à Secretaria Judiciária, que o encaminha ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer. Só depois ele retorna ao juiz relator, que pode julgá-lo monocraticamente ou levá-lo a julgamento pela Corte do TRE.
Com informações do TRE

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