sábado, 13 de dezembro de 2014

Vereador de Boa Viagem é acusado pelo assassinato de técnico de futebol

Anderson Pires
jornalismo@cearanews7.com.br
Compartilhar no Facebook  Compartilhar isto em Twitter Enviar por e-mail



Estádio Municipal Serjão, em Boa Viagem (CE). 

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou,  ingressou com uma denúncia contra o vereador José Airto Vieira Lima, conhecido popularmente como “Setenta”, do município de Boa Viagem. Ele é acusado de mandar matar o técnico de futebol e presidente da Associação Comunitária das localidades de São Pedro e Monte Limpo, Joel Ramos do Nascimento, e estava preso temporariamente. O crime ocorreu no dia 8 de setembro deste ano, na zona rural do Município. O documento foi protocolado na última quarta-feira (10) e ontem, dia 11,  o juiz  José Valdecy Braga de Sousa recebeu a denúncia, instaurando um processo criminal. Além disso, o magistrado, atendendo a um pedido do MPCE e da Polícia Civil, determinou a conversão da prisão temporária em prisão preventiva. 

De acordo com o inquérito policial, o vereador José Airto Vieira Lima e a amante dele, Antonia Cláudia Soares Oliveira, teriam sido os mandantes do crime. A apuração sobre a participação dela ainda está sendo aprofundada pela Polícia. Segundo as diligências, a vítima e sua esposa, Francilene, teriam dito que processariam o vereador e a amante dele por danos morais. O motivo seria o fato de “Setenta” e ela terem noticiado ao MP local supostas irregularidades cometidas por Francilene no período em que ela geria a Escola Joaquim Vieria Lima.

Uma representação já havia sido encaminhada para a Câmara Municipal, mas, pelo que consta, não se chegou a nenhuma conclusão sofre o fato. A rixa teria sido o motivo do assassinato, que gerou bastante comoção porque a vítima exercia certa liderança na comunidade. Joel Ramos do Nascimento foi morto com um tiro nas costas e o autor do disparo é desconhecido até o momento. 

Por conta do exposto, o MPCE pede que o parlamentar seja condenado de acordo com o os Artigos 29 (concurso de pessoas) e 121 (homicídio qualificado) do Código Penal. 

* Com informações do MPCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário