INDENIZAÇÃO
Prefeitura é condenada a pagar R$ 80 mil a gari
20.02.2015
Boa Viagem. Um gari que prestava serviço de coleta de lixo para a Prefeitura desta cidade deve receber indenização de R$ 80 mil da Administração Municipal. A decisão, do juiz da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, Carlos Henrique Neves Gondim, foi divulgada na Quarta-Feira de Cinzas, no portal do Tribunal de Justiça do Estado (TJCe). Conforme o TJCe, o acidente ocorreu no dia 30 de março de 2009. O servidor público exercia as atividades de coleta de lixo e seguia para o lixão no caminhão de coleta, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair. Após a queda, o veículo passou por cima da sua perna esquerda.
Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa. Ele requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico, necessários à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.
A Prefeitura alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município. O juiz destacou também que o veículo usado para a coleta de lixo na cidade era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima.
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