O juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca do
Crato, determinou que o prefeito convoque, nomeie e emposse, no prazo
máximo de 45 dias, os candidatos classificados e classificáveis no concurso
para servidor municipal realizado em 2011. Os convocados deverão assumir as
vagas ocupadas irregularmente por servidores temporários.
A decisão também anulou todos os contratos que admitiram funcionários
com base nas Leis Municipais nº 1.936/1999 e 2.361/2006, declaradas nulas na
mesma sentença. O magistrado determinou ainda que o prefeito exonere, no prazo
de 30 dias, todos os temporários contratados com base nas duas leis
consideradas inconstitucionais.
A sentença atende a pedido do Ministério Público Estadual (MP/CE), que
ajuizou ação (nº 32765-75.2014.8.06.0071/0) requerendo a nomeação dos
servidores e a anulação dos contratos temporários, entre outros pleitos.
Segundo o MP/CE, em 2011, a Prefeitura do Crato realizou concurso público para
preenchimento de 360 vagas com a finalidade de reduzir o número de funcionários
não efetivos.
Em 2012, os candidatos aprovados dentro das vagas foram convocados, mas uma
lista apresentada pela Prefeitura ainda contabilizava 888 servidores
contratados temporariamente. O prefeito assinou um Termo de Ajuste de Conduta
(TAC), comprometendo-se a rescindir contratações, convocar todos os candidatos
aprovados no concurso e, caso necessário, criar novos cargos, mas não cumpriu o
pactuado.
Em 2012, os candidatos aprovados dentro das vagas foram convocados, mas uma lista apresentada pela Prefeitura ainda contabilizava 888 servidores contratados temporariamente. O prefeito assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a rescindir contratações, convocar todos os candidatos aprovados no concurso e, caso necessário, criar novos cargos, mas não cumpriu o pactuado.
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