terça-feira, 3 de março de 2015

Normas limitam venda de animais em pet shops

03.03.2015

Conselho Federal de Medicina Veterinária padroniza atuação dos profissionais em defesa do bem-estar animal

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Aves expostas para venda devem dispor de condições sanitárias adequadas
FOTO: BRUNO GOMES
Fortaleza Uma boa notícia para quem gosta de animais: o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) baixou a Resolução 1.069/2014 que vem coibir os abusos e maus-tratos dos bichos em pontos de comercialização, como pet shops, entre outras providências. Em vigor desde janeiro, a determinação dispõe que os responsáveis técnicos de estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais deverão seguir a Resolução que estabelece diretrizes pela saúde, segurança e bem-estar dos animais.
"A Resolução CFMV 1.069/2014 vem para padronizar a forma de atuação desses profissionais em todo o País. Desde o dia 15 de janeiro, quando a resolução entrou em vigor, os responsáveis técnicos estão respaldados por uma norma nacional para que possam orientar os estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais, e exigir deles as adequações necessárias", explica o presidente do Conselho Federal, o médico veterinário Benedito Fortes de Arruda.
A medida é festejada pelos protetores de animais. "A Resolução nº 1069/14, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, é o instrumento jurídico que estava faltando para coibir os abusos e maus-tratos praticados contra os animais que são comercializados em pet shops", afirma a presidente da União Internacional Protetora de Animais (Uipa), advogada Geuza Leitão.
Segundo ela, no Reino Unido e em países do chamado Primeiro Mundo, onde os direitos dos animais são respeitados, não há essa venda de animais nesses estabelecimentos. "Infelizmente, no Brasil prolifera pet shops que exploram a comercialização destes seres indefesos e os proprietários donos de pet shops mantêm os animais por dias e até meses presos em minúsculas gaiolas, não obstante estarem cientes de que os animais não podem permanecer presos por muito tempo. Nestas prisões, muitas vezes, os animais são acometidos de doenças por estarem expostos ao contato com outros animais levados por seus donos para tratamento no estabelecimento. Está na hora de nós, cidadãos cônscios e amantes dos animais, exigirmos a aplicação dessa Resolução", afirma Geuza Leitão.
O CFMV justifica que, considerando que a exposição, a manutenção, a venda e a doação de animais em estabelecimentos comerciais são práticas comuns no Brasil, a entidade decidiu estabelecer princípios e normas que garantam a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais que estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias, por exemplo. "O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas da Medicina Veterinária", afirma o presidente do Conselho.
Relacionadas também a procedimentos de higiene e estética, as diretrizes devem ser seguidas pelos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que exercem atividades peculiares à Medicina Veterinária.
Contato restrito
De acordo com as novas diretrizes, uma das orientações do médico veterinário deve ser pela restrição do acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas", exemplifica Arruda. Segundo ele, os filhotes submetidos a algum tipo de estresse podem ter sua imunidade comprometida, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.
Os donos dos estabelecimentos comerciais também sabem que os animais necessitam de espaço suficiente para se movimentarem. "Há casos em que vários animais são alojados em espaços pequenos, sem cama para deitar nem água suficiente para beber, sem alimentação adequada. É bom lembrar que situações de maus-tratos não são apenas um ato doloso, mas também culposo", esclarece Arruda.
Ferir, mutilar, cometer atos de abuso e maus-tratos aos animais podem acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. É o que prevê a Lei de Crimes Ambientais, de nº 9.605/1998. Por isso, a importância dos médicos veterinários, já que somente eles têm condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantam a saúde e a segurança dos animais. "Em casos de descumprimento da Resolução CFMV 1.069/2014, os profissionais devem comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, que tomará as providências necessárias" finaliza.
O secretário-geral do CFMV, o médico veterinário Marcello Roza, também destaca outro ponto importante da Resolução 1.069/2014.
"De acordo com as novas regras, os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização", afirma. Segundo ele, muitas vezes, acontece de uma ninhada ser comercializada sem estar vacinada. "Esses são animais muito jovens e, se não estiverem imunizados, podem acabar se contaminando (com algum tipo de doença)", esclarece.
ENQUETE
Qual a utilidade da medida?
"A Resolução 1069/14 vem para padronizar a forma de atuação dos médicos veterinários em todo o País. Os responsáveis técnicos estão respaldados pela norma nacional para orientar os estabelecimentos comerciais"
Benedito Fortes de Arruda
Presidente do CFMV
"A medida do Conselho Federal de Medicina Veterinária é o instrumento jurídico que estava faltando para coibir os abusos e maus-tratos praticados contra os animais que são comercializados em pet shops"
Geuza Leitão
Presidente da Uipa
FIQUE POR DENTRO
Garantias para o bem-estar dos animais
De acordo com a Resolução 1.069/14, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os responsáveis técnicos também devem assegurar nos estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais que:
- Os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
- os aspectos sanitários dos estabelecimentos devem estar de acordo com as normar legais, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
- que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães (cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais);
- que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
- que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
- a inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

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