O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça do Centro de Apoio Operacional Criminal, do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM), expediu, no dia 21, uma recomendação ao perito-geral da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), a fim de que os peritos criminais oficiais (médico-legistas e peritos odontolegistas) se limitem à realização das atividades de perícia oficial de natureza criminal, assegurando-lhe autonomia técnica, científica e funcional, conforme as regras impostas pelo órgão ao qual está vinculado.
O documento foi subscrito pelos promotor de Justiça e coordenador do CAOCRIM Humberto Ibiapina Lima Maia; e as promotoras de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e Juliana Cronemberger de Negreiros Moura. A recomendação fixou o prazo de 30 dias para que os médicos peritos legistas da PEFOCE se abstenham de realizar qualquer perícia que se afaste do disposto na lei nº 6.194/74, notadamente na atuação frente às demandas, provenientes das varas cíveis, de cunho securitário, referentes ao seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A inobservância obrigará o Ministério Público a adotar as medidas administrativas, cíveis e criminais eventualmente cabíveis. De acordo com a recomendação, as perícias, por acaso, previamente agendadas pela COMEL, antes do recebimento da recomendação deverão ser realizadas, de modo que não venham impossibilitar ou atrasar as perícias médico-legais de natureza criminal.
O Ministério Público tomou conhecimento, através das informações prestadas pela Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL), da PEFOCE, da realização de perícias cíveis em processos judiciais que tratam do seguro DPVAT, sem que os procedimentos respectivos digam respeito à apuração de qualquer crime ou tenham requisitados para os fins previstos no Código de Processo Penal, inclusive com a designação de peritos oficiais criminais para cumprir tais tarefas.
As perícias cíveis atendem a interesse particular (natureza privada) e não estão abarcadas pela hipótese prevista na Lei n.º 6.194/74, que trata de procedimento administrativo, não podendo o Estado, através do seu órgão de perícia oficial, a PEFOCE, ser obrigado a arcar com os custos das mencionadas perícias e, muito menos, os peritos oficiais criminais serem obrigados a realizar perícias que não fazem parte de suas atribuições, em prejuízo às perícias criminais em curso.
Segundo os promotores de Justiça, não é atribuição dos peritos criminais oficiais, leia-se, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas, a realização de perícias em processos cíveis de qualquer natureza, ainda que se trate de ações que tenham qualquer relação com o Seguro DPVAT causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga. A recomendação também foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, a quem cabe a divulgação entre os órgãos de segurança pública e à desembargadora presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para a devida comunicação aos juízes de Direito do Estado do Ceará
Fonte: MPCE
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