Ministério Público Federal apresenta na terça-feira, dia 7, versão final do plano de trabalho para intervenção na Saúde de Juazeiro do Norte
Procurador Celso Leal, o juiz federal Leonardo Coutinho e o procurador Rafael Rayol. (Foto: Flávio Pinto) |
Está marcada para a próxima terça-feira, 7 de julho, audiência judicial em que o Ministério Público Federal (MPF) entregará aos gestores de Juazeiro do Norte o plano de trabalho elaborado para execução na área da saúde daquele município. A versão final do documento, com 44 páginas, será apresentada ao prefeito em exercício, Luiz Ivan Bezerra, e às Secretarias Municipais de Saúde e Gestão, além da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
O plano é resultado de intervenção realizada pelo MPF no sistema de saúde do município, ao lado da doutora em Saúde Pública e auditora judicial Ângela de Oliveira Carneiro. O documento aponta propostas de solução para diferentes problemas na saúde que foram identificados em auditoria e em seminário realizado para discutir serviços do setor.
Com o objetivo de subsidiar o estado e o dos município no processo de tomada de decisões pela melhoraria serviços de saúde, uma versão inicial do plano já havia sido apresentada a gestores públicos estaduais e municipais durante audiência pública realizada ainda em maio deste ano.
A versão final do documento apresenta a metodologia de trabalho utilizada durante a auditoria que identificou as falhas no município, além de uma análise abrangente sobre a situação encontrada. Problemas gerais que interferem na organização administrativa da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) também são elencados no documento. Para cada falha identificada, o plano apresenta propostas de solução, responsável e prazo de solução.
(MPF)
NOTA:
O Ministério Público Federal ainda avalia a contabilidade financeira da Secretaria de Saúde. O documento já foi encaminho ao órgão e seu resultado deve sair nos próximos dias. Nessa fase, o MPF deve se manifestar sobre prováveis desvio de dinheiro público e licitações suspeitas.
Município de Milagres é condenado a pagar R$ 50 mil a família de gari
O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho condenou o Município de Milagres, na Região do Cariri, a pagar indenização moral de R$ 50 mil para um agricultor, cuja esposa faleceu enquanto trabalhava como gari. Além disso, terá de pagar pensão mensal.
Segundo o magistrado, os entes públicos ou privados devem “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho”.
Segundo o processo, no dia 14 de maio de 2012, às 5h30, a auxiliar de limpeza trabalhava varrendo ruas da cidade, quando um caminhão em alta velocidade a atropelou. Ela chegou a ser socorrida, mas faleceu em hospital municipal.
Alegando que a esposa trabalhava sem fardamento adequado que indicasse sua posição no escuro e garantisse sua segurança, o agricultor ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento de indenização.
Na contestação, o ente público alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e do motorista.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais, fixou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo líquido, incluindo décimo terceiro, desde a data do falecimento da gari, tudo devidamente corrigido.
Segundo o magistrado, os entes públicos ou privados devem “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho”.
Segundo o processo, no dia 14 de maio de 2012, às 5h30, a auxiliar de limpeza trabalhava varrendo ruas da cidade, quando um caminhão em alta velocidade a atropelou. Ela chegou a ser socorrida, mas faleceu em hospital municipal.
Alegando que a esposa trabalhava sem fardamento adequado que indicasse sua posição no escuro e garantisse sua segurança, o agricultor ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento de indenização.
Na contestação, o ente público alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e do motorista.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais, fixou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo líquido, incluindo décimo terceiro, desde a data do falecimento da gari, tudo devidamente corrigido.
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