NO SENADO
MP estende aumento à aposentadoria
09.07.2015
Senadores mantiveram alteração da Câmara que amplia política de reajuste do Mínimo para todas as aposentadorias
Brasília. O Senado rejeitou ontem emenda apresentada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Pimentel (PT-CE) à Medida Provisória (MP) 672, que trata da política de valorização do salário mínimo.
A emenda recebeu 34 votos contrários. Houve ainda 25 votos favoráveis e uma abstenção. Com isso, senadores mantiveram a alteração à redação da MP feita pelos deputados, que estenderam o aumento para aposentadorias superiores a um salário mínimo. A MP 672 perde a validade em 5 de agosto, desde que haja recesso parlamentar, quando os prazos regimentais são interrompidos.
Se fosse aprovada a alteração, o texto teria de voltar à Câmara dos Deputados para ser novamente apreciado pelos parlamentares. Com mais demora na tramitação, aumentava o risco de a MP “caducar”. Mas a estratégia não funcionou. Aposentados que acompanhavam a votação do tema, nas galerias do Senado, comemoraram o resultado. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
O Palácio do Planalto esperava que a MP perdesse a validade. Isso porque, quando passou pela Câmara, o texto recebeu uma emenda, estendendo a política de reajuste para os benefícios da Previdência Social, inclusive para quem ganha mais que um salário mínimo. O Planalto teme que essa nova regra prejudique as contas públicas.
Se a estratégia de apresentar emenda no Senado tivesse dado certo, dirigindo a MP para a perda de validade, os aliados livrariam a presidente Dilma Rousseff (PT) do desgaste de um veto a essa emenda dos deputados.
Com isso, o governo teria até o fim do ano para propor ao Congresso um novo texto para a política de valorização do mínimo para vigorar entre 2016 e 2019, sem a emenda da Câmara. Se o texto que chegou da Câmara acabar sendo aprovado pelo Senado, Dilma terá de se submeter a mais um desgaste, ao vetar a proposta de reajuste do salário mínimo feita pelos deputados.
A emenda recebeu 34 votos contrários. Houve ainda 25 votos favoráveis e uma abstenção. Com isso, senadores mantiveram a alteração à redação da MP feita pelos deputados, que estenderam o aumento para aposentadorias superiores a um salário mínimo. A MP 672 perde a validade em 5 de agosto, desde que haja recesso parlamentar, quando os prazos regimentais são interrompidos.
Se fosse aprovada a alteração, o texto teria de voltar à Câmara dos Deputados para ser novamente apreciado pelos parlamentares. Com mais demora na tramitação, aumentava o risco de a MP “caducar”. Mas a estratégia não funcionou. Aposentados que acompanhavam a votação do tema, nas galerias do Senado, comemoraram o resultado. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
O Palácio do Planalto esperava que a MP perdesse a validade. Isso porque, quando passou pela Câmara, o texto recebeu uma emenda, estendendo a política de reajuste para os benefícios da Previdência Social, inclusive para quem ganha mais que um salário mínimo. O Planalto teme que essa nova regra prejudique as contas públicas.
Se a estratégia de apresentar emenda no Senado tivesse dado certo, dirigindo a MP para a perda de validade, os aliados livrariam a presidente Dilma Rousseff (PT) do desgaste de um veto a essa emenda dos deputados.
Com isso, o governo teria até o fim do ano para propor ao Congresso um novo texto para a política de valorização do mínimo para vigorar entre 2016 e 2019, sem a emenda da Câmara. Se o texto que chegou da Câmara acabar sendo aprovado pelo Senado, Dilma terá de se submeter a mais um desgaste, ao vetar a proposta de reajuste do salário mínimo feita pelos deputados.
Votos contrários
A emenda foi rejeitada até mesmo por petistas. O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a mudança proposta pela emenda poderia ser feita em algum outro momento, mas que não na votação no Senado, para evitar que a matéria voltasse à Câmara.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) também defendeu a votação do texto da forma como ele foi aprovado na Câmara. Segundo ele, se a MP não fosse apreciada em tempo suficiente e perdesse a validade, se perderia a política de valorização do salário mínimo.
Regras
Com a MP, ficam mantidas as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O Mínimo atual é de R$ 788. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). Ele é baseado na variação do INPC do ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
“Se não houver uma política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao salário mínimo, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados do Regime Geral ganharão somente um salário mínimo, não importando se pagaram sobre dez, sobre cinco, sobre oito ou sobre três”, disse o senador Paulo Paim.
Durante a tramitação no Senado, não se discutiu essa mudança, a mais polêmica do texto. O parecer do relator, senador José Pimentel foi pela aprovação de outra emenda apresentada por Cristovam Buarque para adotar como índice para a correção do mínimo o IPC-C1, IPC relativo às famílias com renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos.
Segundo Cristovam, o índice é mais apropriado do que o INPC para corrigir valores associadas às famílias de renda mais baixa, que gastam parcelas maiores dos seus gastos com alimentação, por exemplo.
O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no entanto, alertou para o risco de perder a mudança já conquistada. Apesar de considerar a emenda meritória, o tucano lembrou que sua aprovação faria com que o texto voltasse para a Câmara.
O efeito disso poderia ser a falta de tempo para a aprovação. Assim, a extensão dos reajustes aos benefícios acima do mínimo não entraria em vigor.
“O governo tantas e tantas vezes pediu para que não mudássemos determinadas medidas para que elas não retornassem à Câmara por questões de prazo. Agora, o governo esquece esse discurso e abraça uma proposta que é meritória, mas que tem um efeito concreto: derruba uma conquista alcançada na Câmara com muito suor, com muita dificuldade”, alertou Cunha Lima.
A MP 672 determina que, até o final de 2019, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto definindo o modelo de reajuste para o período 2020-2023.
O salário mínimo é usado como referência para benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
A emenda foi rejeitada até mesmo por petistas. O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a mudança proposta pela emenda poderia ser feita em algum outro momento, mas que não na votação no Senado, para evitar que a matéria voltasse à Câmara.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) também defendeu a votação do texto da forma como ele foi aprovado na Câmara. Segundo ele, se a MP não fosse apreciada em tempo suficiente e perdesse a validade, se perderia a política de valorização do salário mínimo.
Regras
Com a MP, ficam mantidas as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O Mínimo atual é de R$ 788. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). Ele é baseado na variação do INPC do ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
“Se não houver uma política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao salário mínimo, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados do Regime Geral ganharão somente um salário mínimo, não importando se pagaram sobre dez, sobre cinco, sobre oito ou sobre três”, disse o senador Paulo Paim.
Durante a tramitação no Senado, não se discutiu essa mudança, a mais polêmica do texto. O parecer do relator, senador José Pimentel foi pela aprovação de outra emenda apresentada por Cristovam Buarque para adotar como índice para a correção do mínimo o IPC-C1, IPC relativo às famílias com renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos.
Segundo Cristovam, o índice é mais apropriado do que o INPC para corrigir valores associadas às famílias de renda mais baixa, que gastam parcelas maiores dos seus gastos com alimentação, por exemplo.
O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no entanto, alertou para o risco de perder a mudança já conquistada. Apesar de considerar a emenda meritória, o tucano lembrou que sua aprovação faria com que o texto voltasse para a Câmara.
O efeito disso poderia ser a falta de tempo para a aprovação. Assim, a extensão dos reajustes aos benefícios acima do mínimo não entraria em vigor.
“O governo tantas e tantas vezes pediu para que não mudássemos determinadas medidas para que elas não retornassem à Câmara por questões de prazo. Agora, o governo esquece esse discurso e abraça uma proposta que é meritória, mas que tem um efeito concreto: derruba uma conquista alcançada na Câmara com muito suor, com muita dificuldade”, alertou Cunha Lima.
A MP 672 determina que, até o final de 2019, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto definindo o modelo de reajuste para o período 2020-2023.
O salário mínimo é usado como referência para benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
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