quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Falta proteção a patrimônio histórico

A Ponte Metálica está entre os bens tombados em Fortaleza ( Foto: José Leomar )
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A preservação da memória de uma população está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio histórico. Esses bens materiais e imateriais são testemunhas e personagens dos caminhos que cidades, como Fortaleza, trilharam e, por isso, têm valor inestimável tanto arquitetônico, como cultural, social e ambiental. No entanto, nem a lei de tombamento garante a sua perpetuidade e importância. A capital cearense possui 29 imóveis e mananciais (incluindo o Bosque Pajeú e, recentemente, o Colégio Cearense) tombados como patrimônio histórico e cultural.
Basta um breve passeio pelas ruas centrais de Fortaleza para observar exemplos desse passado em ruínas. A antiga Escola Jesus Maria José é um. O local já virou um risco, sem parte do telhado, que caiu, virou depósito de incertezas. A estrutura está visivelmente abalada: pedaços de madeira ajudam a sustentar a fachada, grades estão enferrujadas e as pichações reforçam a aura de descuido. Ali funcionou escola, casa de assistência para idosos e espaço de lazer e, desde de 2007, quando foi reconhecido como patrimônio histórico municipal, aguarda reforma e transformação. O Estado também tombou o imóvel, ou seja, mesmo sendo duplamente patrimônio, o prédio nem está perto das melhorias prometidas.
O calçamento da Rua José Avelino é outro patrimônio de Fortaleza. Atualmente, com a feira em quase toda a sua extensão, não parece nem um pouco daquilo que já foi e motivou seu reconhecimento como bem material. Na lista, a Casa do Português, toda depredada.
Então, o que poderia ser feito pelo poder público ou pelos donos desses imóveis para que esses bens sejam efetivamente preservados, já que o tombamento não garante isso? O arquiteto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ramiro Teles, responde que é preciso políticas de tombamento, de divulgação, de salvaguarda para que o bem permaneça como um monumento que ele já é e representa para a sociedade.
No caso de propriedade privada, o tombamento não prevê desapropriação, a propriedade continua sendo de seu dono e ele tem a responsabilidade de mantê-lo. "Uma vez que esse imóvel tem valor monetário, ele poder ser vendido, alugado", explica. Entretanto, reforça, o poder público pode entrar com medidas concorrentes no sentido de favorecer, viabilizar a manutenção daquele prédio, como isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), auxílios para possíveis reformas de bens integrados. "Os entes que promoveram esse tombamento têm a responsabilidade jurídica de investir recursos ali desde que o proprietário não tenha meios econômicos para fazê-lo. Mas, não é fácil assim", afirma.
E há até quem peça, em vão, o "destombamento" do imóvel. Mas esse é um caminho sem volta. O que pode acontecer, caso se comprove o desleixo com o bem - mau estado de conservação, obra irregular ou qualquer outra coisa que descaracterize ou atente contra o patrimônio -, é vir a ser multado, processado ou até perder o bem, desapropriado pela Prefeitura ou Estado.
Metas
O titular da Secretaria de Cultura do Estado (Secult), Guilherme Sampaio, argumenta que existe uma série de metas relacionadas às políticas do patrimônio material e imaterial e que fazem parte do Plano Estadual de Cultura, encaminhado à Assembleia Legislativa. Entre as ações, a realização de um inventário com todos os bens, apontando quais as necessidades de manutenção e restauro, além de um total de investimentos previstos para tal. "Associado a isso, estamos atualizando os incentivos aos mestres da cultura. No fim deste ano, teremos um encontro. Devemos priorizar a criação de espaços de transmissão do saber desses mestres para as próximas gerações".
Há dois caminhos para o tombamento de um imóvel, por decretos municipal e/ou estadual e por qualquer cidadão que pode fazer o pedido, que deve ser enviado ao protocolo das secretarias de cultura. "Para isso, existe um processo legal a seguir".
Lêda Gonçalves/Luana Lima

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