As audiências de custódia, instrumento utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para aliviar o inchaço do sistema carcerário ao mesmo tempo em que garantem agilidade no primeiro contato do preso em flagrante com a Justiça, foram instaladas no Estado na última segunda-feira (24). Em apenas uma semana, já registrou a primeira polêmica. Um casal, preso em flagrante por tráfico de drogas, foi solto pelo Judiciário sob medidas cautelares e pagamento de fiança. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) questionou a decisão judicial, uma vez que o crime cometido é considerado hediondo e, portanto, seria inafiançável.
O MPCE interpôs recursos necessários contra a determinação de alvará de soltura, combinado com o Termo de Ciência de Medidas Cautelares, na última quarta-feira (26). Um mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza e ontem os suspeitos foram novamente capturados, agora por uma equipe da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), da Polícia Civil.
O homem estava em uma casa no bairro Itapery, em Fortaleza, enquanto a mulher foi detida em uma agência bancária na Parangaba. Gardênia Silva Lima e José Wilson Oliveira Gonçalves foram presos a primeira vez no último dia 20, no bairro Parque Castelão, pela equipe da Coordenadoria de Inteligência (COIN) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Na residência em que estavam, foram encontrados mais de seis quilos de cocaína em tabletes prensados, um quilo de crack, três balanças de precisão, seis potes de bicarbonato de sódio a serem misturados às drogas, cinco aparelhos celulares e R$ 368 em espécie.
Na última quarta-feira (26), os dois foram levados à audiência de custódia, presidida pela juíza de Direito da Vara de Audiências de Custódia (17ª Vara Criminal), Marlúcia de Araújo Bezerra. A magistrada aplicou medidas cautelares, concedendo liberdade provisória a ambos mediante pagamento de fiança no valor de R$ 7.880,00 e outras ações como a fixação de tornozeleira para monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar de casa em alguns horários.
O Ministério Público, por sua vez, questionou a aplicação das medidas, por se tratar de crime hediondo. O promotor de Justiça Nelson Gesteira criticou a decisão tomada. "A juíza concedeu liberdade provisória e dentre as medidas apresentadas foi também arbitrado o pagamento de fiança. O MPCE ficou extremamente preocupado com essa situação pela grande quantidade de droga e as circunstâncias de tudo", afirmou Gesteira.
Magistrada
A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra enviou nota à reportagem na tarde de ontem, prestando esclarecimentos à polêmica. A magistrada ressaltou que "os cidadãos brasileiros vivem sob o Estado Democrático de Direito, no qual a todos, mesmo os presos em flagrante delito, inclusive, e até mesmo, acusados da prática de crimes hediondos ou equiparados a estes, como é o caso do tráfico de entorpecentes, tem o direito de defesa garantido pela Constituição Federal".
No texto assinado pela titular da Vara Única Privativa de Audiência de Custódia, ela destaca que a avaliação de cada caso é "exercício intelectivo subjetivo de cada magistrado". Marlúcia afirmou ainda que "assim sendo, mesmo acusações graves como o tráfico ilícito de drogas não determinam, ainda que volumosa a quantidade de substâncias proscritas apreendidas, automaticamente, a necessidade de que o acusado responda à ação penal encarcerado antes de poder exercer o legítimo direito constitucional à defesa, isto sem um título judicial condenatório definitivo. Se assim não fosse, a prisão em flagrante delito equivaleria a uma sentença penal condenatória transitada em julgado", pontuou a juíza. A magistrada também ressaltou que não houve relaxamento de prisão. "Este juízo homologou o auto respectivo, que está, formal e materialmente, perfeito, tendo sido aplicadas, isto sim, medidas cautelares diversas da prisão, que foram muitas e rigorosas", disse.
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