Canindé. A Paróquia ( Santuário de São Francisco das Chagas de Canindé) não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por meio dos promotores de Justiça da comarca de Canindé e de Itatira, Paulo de Queiroz Nobre e Maria Carolina Steindorfer. O esclarecimento foi dado pela assessora jurídica, advogada Hildevânia Soares.
O posicionamento foi tomado em razão dos religiosos não concordarem com a proibição da utilização dos paus-de-arara como meio de transporte pelos romeiros que chegam ao município.
Conforme a advogada da Paróquia o posicionamento estabelecido no TAC não representa o anseio dos romeiros que viajam todos os anos para a festividade religiosa Franciscana realizada em Canindé.
Apesar da resolução Nº 82/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual autorizava em caráter excepcional os caminhões adaptados para transporte de passageiros, ter sido revogada em razão de nova norma do Contran, a de Nº 508/2014, a qual proíbe a circulação dos paus-de-arara entre os estados, eles querem a aplicação de alternativas para as viagens continuarem sendo realizadas.
Alternativa
"Todos os caminhões que transportavam os romeiros foram adaptados às exigências do Contran. Com a nova resolução o transporte entre os estados foi praticamente inviabilizado. Infelizmente os Poderes Públicos, tanto a nível Estadual como Federal, estão mais preocupados em proibir, fiscalizar rigorosamente e multar do que atenderem o anseio de milhares e milhares de devotos que viajam todos os anos para as festividades em Canindé. Uma alternativa para evitar riscos para os romeiros é a formação de comboios, acompanhados pela Polícia Rodoviária Federal", ressaltou.
A assessora jurídica da Paróquia de Canindé ainda esclareceu que a visita a Codó, no Maranhão, de onde partia tradicionalmente a "Romaria das Carretas", foi para a realização de celebrações religiosas. Nesse aspecto ela acrescentou que as viagens nos paus de arara é um costume religioso e cultural. Os riscos só são lembrados e a fiscalização mais rigorosa só ocorre na época da festa. Quando esse tipo de veículo é utilizado para transportar os eleitores o tratamento não é o mesmo.
Na reunião do TAC, O Ministério Público alertou que serão apreendidos todos os veículos de carga que estiverem transportando passageiros em desacordo com a legislação de trânsito, em especial com a Resolução Nº 508/2014 do Contran, nos termos determinados pelo artigo 230, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e penalidades consequentes. Nesse aspecto, o CTB tolera o transporte nos paus-de-arara, desde que não exista outro meio de locomoção motorizado, entretanto, os veículos devem estar devidamente adaptados.
Mais informações:
Paróquia de São Francisco das Chagas
Telefone: (85) 3343-9950
Prefeitura de Canindé
Telefone: (85) 3343-0675
Nenhum comentário:
Postar um comentário