Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá hoje sobre o pedido para anular os acordos de colaboração com a Justiça do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava-Jato. O julgamento começou ontem, mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada.
A validade das delações de Youssef é questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pediu que o acordo de delação seja anulado, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.
Segundo Oliveira, o acordo assinado na Lava-Jato é ilegal e, portanto, todas as provas produzidas contra Medeiros são ilegais. Para ele, o Ministério Público induziu o ministro Teori Zavascki, que homologou a delação, a erro, por omitir que o acordo do Caso Banestado foi quebrado pelo doleiro.
O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da validade do recurso. Diante deste cenário, o plenário do Supremo analisará o mérito.
No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, seguiram o voto do relator, Dias Toffoli. Apesar de entender que somente depoimentos de delatores, sem indicação de provas, não são suficientes para formar a acusação, Toffoli afirmou que a delação premiada tem natureza homologatória, ou seja, o magistrado, ao homologá-lo, não faz juízo de valor das informações prestadas à polícia e ao Ministério Público.
"A homologação do acordo de colaboração premiada não significa, em absoluto, que o juiz admitiu como verídicas e idôneas as informações eventualmente já prestadas pelo colaborador e pendentes de identificação de coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações por ela praticadas. A homologação judicial constitui simples fator de atribuição de eficácia ao acordo de colaboração.", disse Toffoli.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do relator e não conheceram o recurso. Teori Zavascki não vota por ter homologado a delação do doleiro.
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