Está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC) o Projeto de Lei 215/2015, que modifica o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que garante os direitos na rede mundial de computadores.
O texto que vai à votação na Comissão é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao PL de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que apresenta propostas de outros dois projetos apensados – PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD/RO), e o PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ). Os três últimos são ligados ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como demonstrou o site Brasil de Fato.
Na prática, o projeto legaliza o que se chama de “espionagem generalizada” dos dados pessoais dos usuários da rede. Ou seja, ele altera o Marco Civil ao prever que as informações dos registros de conexão, que vão desde o número IP até a data e horário que o usuário fez o acesso) e sites ou aplicativos utilizados possam ser obtidas por uma “autoridade competente”. Para isso, não precisaria de ordem judicial, como acontece hoje.
Neste caso, a autoridade não precisará de autorização da Justiça para ter acesso a dados de um usuário investigado. Uma das críticas feitas ao texto é que “ sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais”.
“O PL 215/2015 quer implantar um modelo de exceção dentro da nossa estrutura democrática. Impor um poder descabido às estruturas de repressão. O PL quer eliminar a crítica e o debate político. Coisa típica do pensamento autoritário. O PL que criminaliza a crítica aos políticos, permite que a polícia pegue nossos dados sem ordem judicial”, manifestou-se pelas redes sociais Sergio Amadeu, Professor da UFABC e pesquisador de cibercultura
De acordo com o Intervozes, em CartaCapital, o projeto diz também que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida. Isso abriria “a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas).”
“Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria. O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet” (Art. 2o). Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes”, esclarece o Intervozes.
Em repúdio ao projeto, entidades divulgaram uma carta aberta:
Carta aberta de diversas entidades contra os projetos 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), e seus apensos – PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ)
Entidades da sociedade civil reunidas na Articulação Marco Civil Já repudiam as iniciativas parlamentares que atentam contra a privacidade e a liberdade de expressão.
Estão em tramitação na Câmara dos Deputados diferentes projetos que ameaçam uma das mais importantes conquistas democráticas do último período – a edição do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O MCI trouxe garantias a direitos fundamentais para os usuários da rede, como a privacidade e a liberdade de expressão, em consonância com orientações internacionalmente aceitas de governança da Internet.
Estimulados por setores privados detentores de grande poder econômico e pelo próprio interesse de coibir manifestações de críticas respaldadas pelo direito de liberdade de expressão, deputados apresentaram na Câmara projetos de lei que alteram o MCI.
O Projeto de Lei 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), e seus apensos – PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) – propõem que se inclua no art. 48 e no art.141 do Código Penal uma punição mais dura para os crimes praticados nas redes sociais. Além disso, alteram dispositivos da Lei 12.965/2014, apresentando nova redação aos arts. 10, 13, 15, 19 e acrescentando o art. 21-A, para permitir que dados dos usuários sejam fornecidos a autoridades públicas independentemente de ordem judicial, assim como a obrigatoriedade de retirada de conteúdos postados na internet, nos casos de mera alegação de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação –, impondo penalidades de restrição física e econômicas ao provedor de internet, comprometendo o princípio da inimputabilidade da rede. Entre os dados dos usuários que podem ser obtidos sem ordem judicial estão os conteúdos das suas comunicações na Internet – teor de e-mails, mensagens e conversas em aplicações como Skype e Whatsapp, por exemplo.
O PL 215/2015 coloca em risco o necessário equilíbrio entre a proteção do direito à privacidade e a persecução criminal, bem como a própria democracia ao permitir tais abusos.
Tais proposições já foram rejeitadas durante a tramitação do MCI. Aliás, vale destacar que os dispositivos hoje presentes no Marco Civil foram resultado de um amplo debate social e de uma intensa negociação política, o que torna esta uma das leis mais democráticas já votadas na recente história do Congresso Nacional.
Acreditamos que qualquer alteração na Lei nº 12.965/2014 deva ser precedida de uma discussão qualificada, amparada por reflexões técnicas, políticas e sociais. É necessário haver, principalmente, intensidade de participação democrática equivalente ao processo do qual se originou, com um processo de consulta pública, para que a sociedade possa fazer representar seus interesses relativos à proteção de dados pessoais e liberdade de expressão na internet.
Sabemos que uma ala bastante significativa do PMDB se opôs frontalmente à aprovação do Marco Civil da Internet, representando interesses retrógrados e de agentes econômicos poderosos. Entretanto, tais interesses não podem prevalecer sobre as garantias instituídas pelo processo legislativo democrático e sobre o interesse público tão defendido no debate do MCI.
A iniciativa dos mencionados deputados atenta contra princípios do Estado de Direito, na medida em que se revela como retaliação a direitos estabelecidos, antes mesmo de o Marco Civil estar regulamentado, com o claro objetivo de reverter a vitória que a sociedade brasileira conseguiu no Congresso Nacional.
Portanto, as entidades reunidas na Articulação Marco Civil Já repudiam a manobra artificiosa e anti-democrática levada adiante pelo PMDB, que estimula o vigilantismo arbitrário e a censura desarrazoada, atentando contra o Estado de Direito e exige que os deputados aguardem o processo democrático já estabelecido pelo Executivo quanto ao PL de Proteção de Dados Pessoais que tratará do mesmo tema, porém, com a ampla participação.
Actantes
Advogados Ativistas
Artigo 19
ASL Associação Softwarelivre.org
Baixa Cultura (baixacultura.org)
Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Cibercult UFRJ
Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo Digital
Coletivo Locomotiva Cultural
Coding Rights
FLISOL Brasil - Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre
Fora do Eixo
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
FotoLivre.org
Fundação Blogoosfero
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta Para Internet e Democracia (IBIDEM)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Labhacker
Laboratório de estudos sobre Internet e Cultura (LABIC/UFES)
Mídia Ninja
Movimento Mega
PROTESTE - Associação de Consumidores
Tie-Brasil
Transparência Hacker
O texto que vai à votação na Comissão é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao PL de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que apresenta propostas de outros dois projetos apensados – PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD/RO), e o PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ). Os três últimos são ligados ao presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como demonstrou o site Brasil de Fato.
Na prática, o projeto legaliza o que se chama de “espionagem generalizada” dos dados pessoais dos usuários da rede. Ou seja, ele altera o Marco Civil ao prever que as informações dos registros de conexão, que vão desde o número IP até a data e horário que o usuário fez o acesso) e sites ou aplicativos utilizados possam ser obtidas por uma “autoridade competente”. Para isso, não precisaria de ordem judicial, como acontece hoje.
Neste caso, a autoridade não precisará de autorização da Justiça para ter acesso a dados de um usuário investigado. Uma das críticas feitas ao texto é que “ sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais”.
“O PL 215/2015 quer implantar um modelo de exceção dentro da nossa estrutura democrática. Impor um poder descabido às estruturas de repressão. O PL quer eliminar a crítica e o debate político. Coisa típica do pensamento autoritário. O PL que criminaliza a crítica aos políticos, permite que a polícia pegue nossos dados sem ordem judicial”, manifestou-se pelas redes sociais Sergio Amadeu, Professor da UFABC e pesquisador de cibercultura
De acordo com o Intervozes, em CartaCapital, o projeto diz também que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida. Isso abriria “a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas).”
“Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria. O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet” (Art. 2o). Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes”, esclarece o Intervozes.
Em repúdio ao projeto, entidades divulgaram uma carta aberta:
Carta aberta de diversas entidades contra os projetos 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), e seus apensos – PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ)
Entidades da sociedade civil reunidas na Articulação Marco Civil Já repudiam as iniciativas parlamentares que atentam contra a privacidade e a liberdade de expressão.
Estão em tramitação na Câmara dos Deputados diferentes projetos que ameaçam uma das mais importantes conquistas democráticas do último período – a edição do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O MCI trouxe garantias a direitos fundamentais para os usuários da rede, como a privacidade e a liberdade de expressão, em consonância com orientações internacionalmente aceitas de governança da Internet.
Estimulados por setores privados detentores de grande poder econômico e pelo próprio interesse de coibir manifestações de críticas respaldadas pelo direito de liberdade de expressão, deputados apresentaram na Câmara projetos de lei que alteram o MCI.
O Projeto de Lei 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), e seus apensos – PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) – propõem que se inclua no art. 48 e no art.141 do Código Penal uma punição mais dura para os crimes praticados nas redes sociais. Além disso, alteram dispositivos da Lei 12.965/2014, apresentando nova redação aos arts. 10, 13, 15, 19 e acrescentando o art. 21-A, para permitir que dados dos usuários sejam fornecidos a autoridades públicas independentemente de ordem judicial, assim como a obrigatoriedade de retirada de conteúdos postados na internet, nos casos de mera alegação de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação –, impondo penalidades de restrição física e econômicas ao provedor de internet, comprometendo o princípio da inimputabilidade da rede. Entre os dados dos usuários que podem ser obtidos sem ordem judicial estão os conteúdos das suas comunicações na Internet – teor de e-mails, mensagens e conversas em aplicações como Skype e Whatsapp, por exemplo.
O PL 215/2015 coloca em risco o necessário equilíbrio entre a proteção do direito à privacidade e a persecução criminal, bem como a própria democracia ao permitir tais abusos.
Tais proposições já foram rejeitadas durante a tramitação do MCI. Aliás, vale destacar que os dispositivos hoje presentes no Marco Civil foram resultado de um amplo debate social e de uma intensa negociação política, o que torna esta uma das leis mais democráticas já votadas na recente história do Congresso Nacional.
Acreditamos que qualquer alteração na Lei nº 12.965/2014 deva ser precedida de uma discussão qualificada, amparada por reflexões técnicas, políticas e sociais. É necessário haver, principalmente, intensidade de participação democrática equivalente ao processo do qual se originou, com um processo de consulta pública, para que a sociedade possa fazer representar seus interesses relativos à proteção de dados pessoais e liberdade de expressão na internet.
Sabemos que uma ala bastante significativa do PMDB se opôs frontalmente à aprovação do Marco Civil da Internet, representando interesses retrógrados e de agentes econômicos poderosos. Entretanto, tais interesses não podem prevalecer sobre as garantias instituídas pelo processo legislativo democrático e sobre o interesse público tão defendido no debate do MCI.
A iniciativa dos mencionados deputados atenta contra princípios do Estado de Direito, na medida em que se revela como retaliação a direitos estabelecidos, antes mesmo de o Marco Civil estar regulamentado, com o claro objetivo de reverter a vitória que a sociedade brasileira conseguiu no Congresso Nacional.
Portanto, as entidades reunidas na Articulação Marco Civil Já repudiam a manobra artificiosa e anti-democrática levada adiante pelo PMDB, que estimula o vigilantismo arbitrário e a censura desarrazoada, atentando contra o Estado de Direito e exige que os deputados aguardem o processo democrático já estabelecido pelo Executivo quanto ao PL de Proteção de Dados Pessoais que tratará do mesmo tema, porém, com a ampla participação.
Actantes
Advogados Ativistas
Artigo 19
ASL Associação Softwarelivre.org
Baixa Cultura (baixacultura.org)
Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Cibercult UFRJ
Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
Coletivo Digital
Coletivo Locomotiva Cultural
Coding Rights
FLISOL Brasil - Festival Latino-americano de Instalação de Software Livre
Fora do Eixo
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
FotoLivre.org
Fundação Blogoosfero
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta Para Internet e Democracia (IBIDEM)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Labhacker
Laboratório de estudos sobre Internet e Cultura (LABIC/UFES)
Mídia Ninja
Movimento Mega
PROTESTE - Associação de Consumidores
Tie-Brasil
Transparência Hacker
Os movimentos sociais argumentam que as propostas podem violar os direitos dos usuários na rede, principalmente a liberdade de expressão e a privacidade.
Alisson Matos, editor do C Af
Conversa Afiada
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