quarta-feira, 23 de setembro de 2015

MP recorre de decisão que aplicou pena a juiz

O presidente do TJCE convocou, para amanhã, sessão destinada a examinar e deliberar sobre o resultado da aplicação da pena ( Foto: Natinho Rodrigues )
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto, foi condenado, na última quinta-feira (17), à pena de censura pública devido à concessão irregular de liminares entre os anos de 2011 e 2013. Entretanto, para o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a contagem do número efetivo de desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ocorreu em desconformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por isso, o procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro recorreu da decisão, na última segunda-feira (21).
Na sessão, estiveram 30 desembargadores, dentre os quais 20 acompanharam o voto do relator, totalizando 21 votos a favor da aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto oito optaram pela censura e um pela absolvição.
Contudo, de acordo com a Resolução nº 135 do CNJ, a pena máxima só poderia ser aplicada se a maioria absoluta dos componentes do Pleno optasse por ela. Por essa razão, Chagas Barreto teve de ser submetido à pena de censura pública, a segunda mais votada durante o julgamento.
Recurso
Contudo, Pinheiro afirmou, no recurso, que para fins de deliberação de instauração de processo administrativo disciplinar, bem como para afastamentos e aplicação de penalidades, a contagem para estabelecer a maioria absoluta de desembargadores deve excluir as cadeiras vagas em face de aposentadoria ou afastamento compulsório dos magistrados, de acordo com decisão do Conselho.
Hoje, o Pleno do Tribunal conta com 43 magistrados. Entre estes, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa está temporariamente afastado devido a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já vaga do desembargador Francisco Sales Neto, aposentado compulsoriamente, ainda não foi preenchida.
Dessa forma, seguindo orientação do CNJ, o total de membros componentes do Pleno do Tribunal era, na sessão da última quinta (17), de apenas 41 desembargadores. Assim, o número mínimo para se estabelecer a maioria absoluta seriam 21 votos, e não 22, como foi feito naquela oportunidade.
Portanto, de acordo com o procurador do MPCE, 21 votos a favor seriam suficientes para aplicar a pena máxima, mas, ao proclamar o resultado, o presidente em exercício do TJCE, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, decidiu pela pena de censura.
Nova sessão
O presidente em exercício do TJCE, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, convocou, para amanhã, sessão do Tribunal Pleno para examinar e deliberar sobre a proclamação do resultado da aplicação de penalidade ao juiz Chagas Barreto. A medida se dá justamente devido ao cálculo do quórum para instalação de Processo Administrativo Disciplinar, alterado pelo CNJ. A assessoria de comunicação do Conselho Nacional de Justiça informou que o órgão não vai se pronunciar.

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