O Senado Federal prepara mais uma dor de cabeça para os prefeitos. Os senadores devem apreciar em breve emenda do senador Antônio Reguffe (PDT-DF) que dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O senador quer estabelecer multa de 5% em casos de atrasos no pagamento dos salários de servidores. Além da multa os empregadores terão que acrescer 1% por dia de atraso. A lei abrange, também, as empresa privadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário