No final da tarde ontem (29), em cumprimento a Mandados de Prisões Preventivas, expedidos pela Dra. Ana Raquel Colares dos Santos Linard, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, Policiais Civis do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoas da 20ª DRPC efetuaram as prisões de Carlos Henrique Ferreira Garcia e Damião Alves dos Santos. Os dois juntamente com Edmilson José da Silva, são acusados de no dia 23 de maio deste ano por volta das 21h00min, terem praticado interior da residência de número 19, da rua Adélia Maria da Silva, no bairro Frei Damião, em Juazeiro do Norte um assassinato com uso de armas de fogo, contra Daniel Moura de Souza, e haverem atendado contra as vidas de Marilene de Souza, Gabriel Souza Silva e Izaquiel Souza Silva, mãe e irmãos, respectivamente, da vítima fatal.
Segundo apurado nos autos do Inquérito Policial, na data dos crimes, o trio se achegou ao local, ocupando o Fiat/ Uno Mille, de cor branca, placas NMB 7624, e mediante disparos de arma de fogo, atentaram contra a vida de Gabriel, quando este estava na calçada de sua casa tendo em seguida Edmilson e Carlos Henrique adentrado a residência efetuando vários tiros contra Marilene de Souza, Izaquiel Souza Silva e Daniel Moura de Souza, que foram socorridos ao HRC local, vindo este último a óbito. Após cometerem a ação criminosa os três se evadiram local, no citado automóvel.
De acordo com o delegado Giovanni Aquino que preside o inquérito policial, Edmilson e Carlos Henrique quando interrogados, invocaram o direito constitucional de permanecerem calados. Já Damião, quando inquirido, negou qualquer participação nos crimes. Alegou que no dia 23/05/15, por volta das 20h30min, Edmilson, acompanhado de Carlos Henrique, foram até a sua casa, quando Edmilson solicitou que fosse deixá-lo no bairro Mutirão, juntamente com seu amigo, Carlos Henrique, e pagaria a quantia de R$ 25,00, referente ao combustível do veículo. Ele afirmou ter aceitado o pedido, pegou o seu automóvel Fiat/ Uno Mille, de cor branca, placas NMB 7624, e conduziu os outros dois acusados ao endereço indicado sem perceber que os dois rapazes perceber estavam armados.
Ainda de acordo com o depoimento de Damião a policia, ao chegarem ao destino Edmilson e Carlos Henrique desceram do veículo e começaram a efetuar disparos com armas de fogo para depois entrarem no interior da residência ocasião em que ouviu mais estampidos de arma de fogo e saiu do local onde, tendo parado alguns metros a frente a pedidos de Carlos Henrique que gritou que deveria parar o carro. Instantes depois, Edmilson e Carlos Henrique adentraram ao veiculo e mandaram que fosse deixá-los na casa d e uma tia, no bairro Tiradentes, e assim procedeu.
Damião alegou que em nenhum momento viu se Edmilson e Carlos Henrique estavam armados, mas não tem dúvidas que os tiros foram disparados pelos mesmos. Ele ainda citou no seu depoimento que não sabia quem eram os moradores da casa onde ocorreram os crimes, porém, é do seu conhecimento que há alguns anos Edmilson teve um irmão de nome, Antonio Jose da Silva, vulgo Antonio das Cocadas, assassinado por uma pessoa de nome Daniel, o qual diz que não conhecia, e que desde da morte de Antonio das Cocadas, Edmilson e a mãe deste diziam, de forma bastante corriqueira, de que vingariam o homicídio de seu ente (Antonio das Cocadas).
Após serem presos, Carlos Henrique e Damião foram reinquiridos, tendo o primeiro confessado ter sido ele com Edmilson os autores dos disparos, alegando terem agido porque estariam sendo ameaçados pela vítima Daniel, isentando Damião de responsabilidade, afirmando que muito embora tenha conduzido o veículo, alegou que Damião não sabia da sua intenção criminosa e de Edmilson. Os dois foram inicialmente recolhidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte posteriormente encaminhados à Cadeia Pública local, ficando à disposição da Justiça desta Comarca.
Diligências estão sendo realizadas pela equipe de Policiais Civis do NHPP de Juazeiro do Norte no sentido de localizar e prender o terceiro envolvido, Edmilson José da Silva que no momento em que compareceu a DP ainda não havia sido decretada a prisão preventiva do mesmo.
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