O Juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato expediu uma liminar atendendo Mandato de Segurança impetrado pelo advogado Leopoldo Martins em que anula os atos referentes a todas as ações feitas na chamada CPI da SAAEC em que o vereador Roberto Anastácio, o Bebeto, tenha participado, deliberado ou assinado
A anulação segue o cumprimento do Regimento Interno do legislativo cratense e da Constituição Federal que estabelece que nomeação de presidente ou qualquer membro de uma CPI é ato exclusivo do presidente do legislativo, o que não teria sido esse o procedimento da Câmara Municipal do Crato.
Quando já existia a CPI o vereador Dácio Luiz (PSDB) teria renunciado e indicado Bebeto.
Em seguida houve a renuncia sem nenhuma explicação plausível até o momento do presidente da CPI, vereador Expedito Anselmo sem que também esse ato fosse feito pelo presidente da Câmara, Pedro Alagoano.
O que chamou a atenção também é o fato do vereador Bebeto ter assumido a CPI sem sequer ser um dos suplentes, que mesmo com a desistência do vereador Dácio em momento algum foram convocados para assumirem.
O juiz anulou ainda alguns ofícios de requisições feitas pela CPI a órgãos públicos porque exorbitavam em relação a competência da CPI em que os ofícios requisitórios fugiam do objeto a ser investigado pelo CPI.
A CPI de acordo com a lei tem que limitar ao objeto a que foi proposta não podendo promover uma devassa sem que isso seja determinado pela comissão ao ser aprovada no legislativo
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