O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de justiça da Comarca de Barbalha, Francisco das Chagas da Silva, ajuizou uma ação civil pública contra o município e a Coelce, com pedido liminar. Quer a obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nas ruas próximas ao colégio Josefa Alves, ao Fórum de Barbalha e nos demais bairros da cidade em que os consumidores recolhem mensalmente a contribuição de iluminação pública, na fatura de energia cobrada pela empresa, sem dispor do respectivo serviço.
Diante de reclamação feita no Ministério Público, por meio de um abaixo-assinado dos moradores da rua Francisco Ferreira de Araújo, sob o argumento de que existem apenas os postes sem as luminárias, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo para apurar o possível malferimento a direitos dos consumidores e a omissão do Poder Público.
No mérito, o Ministério público pede a condenação do Município e da Coelce na obrigação de fazer, consistente em prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública, através da dotação dos postes situados nas vias públicas com as respectivas luminárias e lâmpadas, bem como em danos materiais e morais coletivos, por violação a direitos dos consumidores.
(MPCE)
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