O vereador Antônio Alves de Almeida, deJuazeiro do Norte, no sul do Ceará, vai continuar afastado do cargo. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta terça-feira (27). Conhecido como “Antônio de Lunga”, o vereador é acusado de praticar crimes contra a administração pública na época em que era presidente da Câmara Municipal.
Para o relator do processo, juiz Antônio Pádua Silva, a permanência do acusado no cargo "traz sensível prejuízo à instrução processual, uma vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo lhe dá acesso a documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a colheita isenta das provas”.
Antônio de Lunda e outros vereadores do município são investigados pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) por atos de improbidade administrativa. No ano de 2013, eles compraram, ilegalmente, 4,2 mil vassouras, entre outros itens de limpeza, no caso que ficou nacionalmente conhecido como “escândalo das vassouras”.
saiba mais
A compra dos produtos de limpeza, avaliada em R$ 78 mil, foi denunciada em agosto de 2013. Logo após a denúncia, o vereador - então presidente da Casa - chegou a reconhecer que os produtos foram adquiridos em quantidade exagerada, mas negou ilegalidade na compra. Ele disse ter as notas fiscais originais e argumenta que tudo foi feito por meio de licitações.
A lista de compra incluía 2,5 toneladas de sabão, 2.500 caixas de fósforo, 312 mil unidades de óleo de peroba, 33.600 unidades de lã de aço, 215 mil copos de café, 1.428 unidades de água sanitária, 4 mil vassouras e 5 mil sacos para recolher lixo. O material seria usado para fazer a limpeza do prédio da Câmara de Juazeiro do Norte. Segundo o MP-CE, mesmo que o local funcionasse todos os dias, seriam necessários 12 anos para o consumo de todo o estoque, isso se cada vassoura fosse utilizada por um único dia.
Diante da gravidade dos fatos e da existência de risco à instrução processual, o órgão ministerial pediu o afastamento de Antônio Alves das funções. Em novembro de 2013, a Justiça de 1º Grau decretou o afastamento do político, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens dele.
Diante da gravidade dos fatos e da existência de risco à instrução processual, o MP pediu o afastamento de Antônio de Lunga das funções. Em novembro de 2013, a Justiça de 1º Grau decretou o afastamento do político, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens dele. Em julho deste ano, o juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, determinou, a pedido do MP, a prorrogação da medida por mais 180 dias.
Inconformado, o vereador entrou com recurso no TJCE, pedindo a recondução ao cargo. Com o argumento de que o afastamento implica constrangimento ilegal e cassação indireta da função de vereador. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “O Juízo primevo determinou a prorrogação do afastamento cautelar do agravante dada a contundente demonstração de que o recorrente porá em risco a instrução processual, notadamente diante da gravidade da situação posta na demanda”, destacou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário