terça-feira, 3 de novembro de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE LEGALIZAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO NO CRATO

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 30, definiu o transporte coletivo como serviço público de caráter essencial, sendo competência do município “organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão” o serviço de transporte coletivo. Tratando desse tema, a Lei Orgânica do Município do Crato estabeleceu que “a concessão ou a permissão de serviço público somente será efetivada com a autorização da Câmara Municipal e mediante contrato precedido de licitação”.

A inexistência de uma lei municipal destinada a regulamentar esse dispositivo da Lei Orgânica é a causa original dos diversos problemas reclamados por usuários do serviço de transporte coletivo existente no Município do Crato. Sem um contrato que estabeleça os compromissos do concessionário ou permissionário do serviço de transporte coletivo, incluídos aí o preço justo, as linhas, os horários e as condições de manutenção dos veículos, o usuário e mesmo os órgãos de controle encontram muitas dificuldades para atuar na fiscalização desse serviço público prestado por terceiros e na defesa dos direitos dos usuários.

Diante dessa situação não mais admissível para uma cidade do porte do Crato, o Vereador Amadeu de Freitas requereu a realização de uma Audiência Pública pela Câmara Municipal com a finalidade de discutir a legalização do transporte coletivo no Município do Crato, contando com a participação da Prefeitura Municipal, do Ministério Público Estadual, dos representantes de empresas e cooperativas de transporte coletivo e das pessoas usuárias do serviço de transporte coletivo.


A Audiência Pública será no dia 05 de novembro, próxima quinta-feira, às 9 horas, na Câmara Municipal do Crato, oportunidade para a celebração de compromissos para supressão dessa lacuna no serviço público do nosso município.

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