Quixadá. Em matéria de direito familiar, principalmente onde se refere à assistência aos filhos, a Justiça brasileira demonstra ser implacável. O exemplo da aplicação desse rigor jurídico é uma idosa de 80 anos de idade. Ela foi presa, na última terça-feira, nesta cidade. Um filho dela não pagou a pensão alimentícia de um filho menor e o juiz Roberto Nogueira Feijó, respondendo pela Comarca Vinculada de Choró, onde o pai morava antes de se mudar para São Paulo, expediu o Mandado de Prisão Cível.
Conforme o diretor da Comarca Vinculada de Choró, Jorge Luiz Vieira, auxiliar direto do magistrado, a decisão do Mandado teve como base o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC). Apesar de ser uma medida extrema, a Lei estabelece que, na ausência do responsável direto, os pais assumem o ônus. Foi o que aconteceu com a aposentada, que completou 80 anos de idade no início do mês, no dia 8. "Esse foi o presente que esse irresponsável deu para a nossa mãe", comentou outro irmão, indignado, pedindo para não ter seu nome revelado.
Ascendência
A delegada regional da Polícia Civil, Anna Claudia Nery, informou que o juiz de Direito utilizou as prerrogativas legais pertinentes à aplicação penal cível. Nesses casos, quando o filho não paga a pensão, ascendentes e descendentes podem ser responsabilizados. Trata-se do Princípio da Solidariedade Familiar. Quanto à idade, não há ainda nenhum dispositivo Legal, no CPC, estabelecendo limite máximo. A Lei estabelece apenas que o Mandado poderá prevalecer até por 90 dias. Cumprida a prisão, a Execução de Alimentos cessa. Não há mais a obrigatoriedade de pagamento do valor devido. No caso dela, o filho deve R$ 2.400.
Todavia, acrescentou a delegada, que compete à Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) o recolhimento do apenado. As unidades penitenciárias devem provir uma ala especifica para casos de prisão cível. Como a cadeia pública de Quixadá não disponibiliza esse tipo de estrutura, as penas acabam sendo cumpridas na Delegacia.
O mandado de prisão da mãe idosa foi cumprido por um oficial de Justiça, com o auxílio da Polícia Militar. Em razão do estado de saúde debilitado, foi transferida para o Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso, também nesta cidade.
Repercussão
Após tomar conhecimento da necessidade dos cuidados médicos e especiais, em razão da idade avançada, podendo causar sequelas à mãe do filho inadimplente com a Justiça, foi determinada a prisão domiciliar dela, mantido o mesmo período, explicou o auxiliar direito do Juiz. Ele reconhece que a decisão da prisão causaria repercussão, mas não cumprindo a Lei estaria sendo omisso.
O advogado Jairo Cidade, que assumirá a presidência da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Sertão Central, com sede em Quixadá, considerou a medida Judicial muito rígida por se tratar de uma pessoa de 80 anos. Ele entende que o fato fere a dignidade humana e o conceito da razoabilidade.
Ainda de acordo com o advogado, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 151, de autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do sul, que pede acrescentar o inciso VIII ao § 1º do artigo 10 do Estatuto do Idoso, e o § 4º ao artigo 19 da Lei da Ação de Alimentos, para impedir a prisão do idoso devedor de obrigação alimentícia. A proposta tramita em fase final. Está com o relator. Enquanto a mudança não é aprovada, a viúva, mãe de 12 filhos, 30 netos e quatro bisnetos, aguarda em casa seu alvará de soltura.
Um filho informou que metade da dívida já foi paga. O restante foi parcelado. Ele também assinou um termo de responsabilidade se comprometendo em pagar as parcelas mensais da pensão do sobrinho de 14 anos.
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