Como vem ocorrendo nos últimos anos, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) irá permitir que o comércio varejista de todo o Estado parcele o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a ser recolhido sobre as vendas a prazo realizadas no fim do ano. Assim, o pagamento do imposto de dezembro poderá ser efetuado em três vezes, recolhidas em janeiro, fevereiro e março de 2016.
A medida busca viabilizar as vendas a prazo no período natalino. "Isso facilita o fluxo de caixa do varejista, faz com que ele possa pagar seus compromissos e também estimula a adimplência do ICMS", diz o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
Como funciona
Para ter acesso ao benefício, a transação precisa, obrigatoriamente, ter sido realizada a prazo e no mês de dezembro. Nos últimos anos, a medida só era válida para aqueles estabelecimentos comerciais que estivessem adimplentes com as obrigações tributárias e que não possuíssem débitos inscrito da Dívida Ativa do Estado. Além disso, a venda devia ser feita com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios. "Quando o varejista vende a prazo, a gente dá essa oportunidade para que o recolhimento do ICMS possa ser também a prazo", assinala Mauro Filho. Segundo o secretário, o decreto deste ano deve ser nos mesmos moldes do divulgado no ano passado.
Crédito
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL), Freitas Cordeiro, a medida é como se fosse uma maneira indireta de o governo estadual dar crédito para o comércio. "Isso é importantíssimo, porque o setor precisa de crédito, ainda mais hoje, que ele está escasso. Então isso dá um reforço para o comércio", afirmou. Cordeiro disse que o setor já conta com esse benefício e, neste ano, com expectativa de queda nas vendas, a medida se torna ainda mais importante.
Decreto 'Papai Noel'
O decreto que dispõe sobre o parcelamento do ICMS deverá ser publicado até o fim do ano, quando serão divulgados mais detalhes sobre as condições do parcelamento, segundo informou a Sefaz, por meio da assessoria de imprensa.
A data para o pagamento das parcelas será de acordo com o calendário de recolhimento previsto por atividade, sendo a primeira até o fim de janeiro. O secretário Mauro Filho classifica o benefício, já tradicional para o comércio varejista cearense, como "decreto Papai Noel".
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