domingo, 20 de dezembro de 2015

Ação judicial causada por erros médicos

Além das sequelas físicas, o paciente que sofre en decorrência de um erro médico está sujeito a danos psicológicos como baixa autoestima. Cabe à Justiça avaliar o papel do profissional no resultado do procedimento cirúrgico
Passar por uma cirurgia, ainda que de risco e complexidade baixos, é um procedimento que costuma gerar desconforto nos pacientes. Além do medo e das incertezas, outro fator preocupa as pessoas que têm de se submeter a cirurgias: a possibilidade de erros médicos.
Nessa delicada seara de possíveis erros, mensurar o dano para a vida do paciente é algo imponderável. Quão prejudicial pode ser um dano estético seja ele reversível ou não? Que consequências psicológicas aquele erro pode trazer? Hoje, pacientes lesados por equívocos médicos podem recorrer à Justiça em busca de uma reparação parcial do problema, embora o tema ainda seja analisado de "forma subjetiva" por magistrados, aponta o advogado de direitos do consumidor Expedito Dantas da CHC Advocacia.
O especialista explica que o paciente pode buscar seus direitos por meio da contratação de um advogado para atuar na defesa de seus interesses no âmbito da justiça comum ou dos juizados especiais. "Dependendo da gravidade do erro e do valor financeiro envolvido, o paciente pode ingressar com uma ação judicial perante a justiça estadual ou nos juizados especiais se o valor for igual ou inferior a 40 salários mínimos. Também se não envolver complexidade, como a necessidade de realização de perícia", justifica Dantas.
Amparo do CDC
O que muitos pacientes talvez não saibam é que a reparação de um dano estético pode ser, na maioria dos casos, reivindicado na esfera dos órgãos de defesa do consumidor.
"Cumpre esclarecer que, como se trata de uma relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o paciente pode valer-se dos órgãos de proteção ao consumidor, a exemplo do Decon e do Procon", salienta Expedito Carvalho.
O ponto crucial na culpabilização ou não de um médico no caso de um dano estético ao paciente é a necessidade daquele procedimento para o efetivo tratamento. Isso porque existem situações em que o profissional não consegue evitar sequelas físicas em decorrência de uma cirurgia. A linha tênue a ser delimitada é definir o que é um procedimento inevitável e um ato equivocado e irresponsável de um profissional.
Médico-paciente
"Quando se trata de fins estéticos, o médico tem a missão de fortalecer a autoestima do paciente. É certo que, se a aparência física for comprometida com o erro médico, trará consequências, inclusive psicológicas", diz Expedito Dantas, acrescentando que cabe à Justiça avaliar o papel do profissional naquela ocorrência.
"A justiça entende que na relação médico-paciente o médico somente poderá ser responsabilizado se agir de modo imprudente, negligente ou com imperícia. Significa dizer que a responsabilidade civil do profissional pelo dano estético acaba sendo subjetiva, ou seja, irá depender de culpa, embora seja atividade de resultado (estética) e não de meio".
FIQUE POR DENTRO
Segurança e possíveis riscos
No caso de uma cirurgia estética, é importante ressaltar que a decisão de fazê-la cabe exclusivamente ao paciente, inclusive quanto ao fato de que a cirurgia proposta alcançará suas metas, e também se as complicações e riscos são aceitáveis.
"O cirurgião tem a obrigação de explicar-lhe com detalhe os riscos associados à cirurgia. Por esse motivo é necessário sua autorização por escrito no termo de consentimento informado e esclarecido para assegurar um correto entendimento da cirurgia a qual o indivíduo será submetido", destaca publicação da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
Detalhe: o paciente tem liberdade para fazer perguntas sobre todas as etapas do procedimento, importante para reduzir o estresse pré-operatório. Afinal, a parceria do paciente com o cirurgião deve continuar após a cirurgia, mesmo porque os resultados da maioria dos procedimentos plásticos cirúrgicos são permanentes, uma vez que podem ocorrer mudanças com o passar do tempo. Daí ser recomendado fazer visitas regulares de seguimento da cirurgia.
Antes de ser submetido a uma cirurgia é necessário realizar uma investigação médica completa, que inclua testes diagnósticos. Parte desta investigação inclui: histórico médico completo, doenças, cirurgias anteriores e presença ou não de alguma complicação; a existência de algum tipo de alergia e tipo de reação às anestesias anteriores; medicações de uso regular, vitaminas, suplementos à base de ervas, álcool, tabagismo e outras drogas; e o uso de anticoncepcionais orais.
Entre as recomendações cirúrgicas, a SBCP destaca a necessidade de: parar de fumar; suspender o uso de certas medicações que poderiam aumentar o risco de sangramento. O paciente deve estar ciente de que forma e onde será feita a cirurgia.
A cirurgia plástica envolve uma série de escolhas sendo a primeira e também a mais importante é selecionar o cirurgião em quem confiar.
Escolher um cirurgião que seja membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica assegura que trata-se de um profissional que: completou um treinamento em cirurgia de no mínimo cinco anos, sendo três anos em cirurgia plástica, seja ela reconstrutiva ou cosmética; o profissional deve está apto/treinado para realizar todos os tipos de cirurgia plástica. Destaque para o fato de o profissional está submetido ao que determina o código estrito de ética; assim como realizar os procedimentos cirúrgicos apenas em instalações médicas devidamente credenciadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário