Mais comum do que se imagina, casos de violência sexual deixam marcas tão profundas, que às vezes nem o tempo é capaz de apagar. Todo o encanto e a pureza que envolvem a infância são furtados por atos violentos. No último sábado (26), um fato como esse ocorreu em Acopiara, a 345 km de Fortaleza.
Uma criança de três anos foi violentada sexualmente em um dos cômodos de sua própria casa. A mãe, que havia saído na noite anterior para uma festa, deixou a filha sob os cuidados de outro filho (8 anos). Ao retornar, encontrou a porta de casa aberta, um homem despido e a menina chorando. O suspeito foi preso em flagrante, enquanto a mulher deverá responder por abandono de incapaz, por ter deixado os filhos sozinhos em casa.
Denúncias de abuso
Só neste ano, 99 denúncias de violência sexual foram registradas no Ceará (de janeiro e dezembro) pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A maioria por abusos cometidos por pessoas da própria família ou membros do círculo de relações sociais (45,3%).
Em seguida estão estupro (27,2%), assédio sexual (12,1%), corrupção para abuso sexual (2%), exibicionismo (2%), voyeurismo (1%), abuso verbal (1%) e outros (9%). No mesmo período de 2014, foram registradas 117 denúncias, ou seja, uma redução de 15,3%, embora o quantitativo ainda seja considerado elevado.
Formas de violência
A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou exploração sexual. O primeiro é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Geralmente é praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança. Essa violência pode se manifestar no ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).
Já a exploração sexual significa a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou elementos de troca. A exploração sexual ocorre no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), é assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988. O Estatuto garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Programa no Ceará
Para fazer frente a essa realidade, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Ceará, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, deverá lançar, em 2016, o Programa Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro (Pair). No Ceará, o Programa será implantado em 20 municípios, com apoio da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece): Maracanaú; Maranguape; Itaitinga; Horizonte; Eusébio; Aquiraz; Pindoretama; Cascavel; Beberibe; Fortim; Aracati; Icapuí; Caucaia; Paracuru; Paraipaba; Trairi; Acaraú; Itapipoca; Camocim e Jijoca de Jericoacoara.
Os municípios foram escolhidos de acordo com o índice de vulnerabilidade de crianças e adolescentes à violência sexual, daí o predomínio de cidades litorâneas. A ideia é a formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes de forma articulada e intersetorial.
O programa propõe várias etapas, como a articulação político-institucional, diagnóstico rápido, capacitação da rede e assessoria técnica, monitoramento e avaliação do pacto. A metodologia tem como base o Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o responsável pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, Demitri Cruz, no início de 2016 serão iniciadas ações em 20 municípios. "Estamos realizando as reuniões de um comitê estadual de enfrentamento a violência sexual. A ideia é que possamos atuar em outros municípios, de acordo com a necessidade". (Coloração de Emanoela Campelo).
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