quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Paleontólogo preso de forma irregular em Juazeiro do Norte será indenizado em R$ 150 mil pelo DNPM


O resultado positivo de ação movida na Justiça Federal pelo paleontólogo, Alexander Kellner, do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), contra do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão que fiscaliza a atuação nas áreas de incidência de fósseis e na regulação desse material, obriga a autarquia, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, a pagar ao cientista uma indenização no valor de R$ 150 mil. O pesquisador moveu a ação, por danos morais, após a sua prisão em flagrante pela Polícia Federal, no Aeroporto Orlando Bezerra de Meneses, em Juazeiro do Norte, em maio de 2012, com o cientista francês Romain Amiot. Ambos foram soltos no dia seguinte, após o pagamento de indenização de 20 salários mínimos.



Os pesquisadores foram inocentados da acusação de tráfico internacional de fósseis. Eles estavam na região realizado trabalho na maior escavação controlada de fósseis já realizada na Bacia Sedimentar do Araripe, sob a coordenação do professor e pesquisador, Álamo Feitosa, da Universidade Regional do Cariri (Urca). Kellner é um dos maiores nomes da paleontologia do Brasil e é responsável pela descrição de mais de 30 espécies de pterossauros. Seus estudos, em grande parte, foram realizados com peças raras encontradas na Bacia do Araripe.



A indenização pedida pelo cientista foi de R$ 1 milhão, e ele afirma que irá recorrer para chegar a essa quantia. A sua intenção é direcionar a maior parte desse valor para um fundo voltado aos estudos dos fósseis no Brasil. Mesmo comemorando a vitória por ter ganho a batalha contra o órgão federal, ele afirma que ainda é muito pouco diante dos constrangimentos que teve que passar e prejuízo profissional.

Após décadas realizando pesquisas no Cariri, o paleontólogo Alexander Kellner, acompanhado do cientista francês, que também move um processo semelhante na justiça, iriam embarcar para o Rio de Janeiro, para onde levariam o material coletado para estudos. A PF disse que havia recebido denúncia anônima de que os fósseis seriam comercializados no exterior, o que configura crime. Os pesquisadores questionaram a própria atuação do DNPM na época, por ter passado informações equivocadas à PF sobre o trabalho que ambos realizavam na região.



Para Kellner, a repercussão internacional do caso e a prisão injusta do pesquisador estrangeiro fez com que outros estudiosos deixassem de vir ao Brasil para realizar trabalhos. Eles levavam amostras para examinarem quando chegassem ao RJ. Eram 236 peças de fósseis e poeira de rocha. Os cientistas estavam acompanhados de mais duas estagiárias.



No período em que foi preso no Cariri, Alex Kellner, havia recebido o reconhecimento de ‘mente brilhante’, na Índia, e chegou a receber medalha do Mérito Científico do Governo Federal. Segundo o professor e paleontólogo da Universidade Regional do Cariri (Urca), Álamo Feitosa, que coordena as pesquisas na área onde Amiot e Kellner realizavam trabalhos, todo o processo de liberação para os profissionais atuarem estava legalizado, e os documentos foram repassados para a Polícia Federal. Ele disse que os fósseis apreendidos estão dentro da classificação do período Romualdo e formação Crato, inseridos na pesquisa.



O cientista francês, Romain Amiot (Universidade de Lyon, França), veio ao Brasil colaborar com a pesquisa. Ele publicou em 2010 um estudo geoquímico a partir de fósseis de diversos depósitos do Cretáceo da África e do Brasil, com a finalidade de determinar as condições climáticas existentes entre 120 e 90 milhões de anos atrás. Ossos e dentes de peixes, dinossauros, pterossauros, crocodilomorfos e tartarugas foram analisados, demonstrando que as temperaturas em latitudes baixas, de acordo com Kellner, eram similares às de hoje, mas com temperaturas médias mais altas. Esta pesquisa foi publicada em revistas da área de divulgação internacional. Esse trabalho também poderá ser realizado em relação ao material coletado no Cariri.



Lei prevê proteção



O decreto lei de 1942, reconhecido na portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), criado no governo de Getúlio Vargas, dispõe sobre a proteção dos depósitos fossilíferos. De acordo com a legislação federal, a extração das espécimes fósseis depende de autorização prévia e fiscalização do DNPM. Mas no parágrafo único da lei, diz que independe da autorização e fiscalização as explorações de depósitos fossilíferos

feitas por museus nacionais e estaduais, e estabelecimentos oficiais congêneres, devendo haver a comunicação ao departamento.



A portaria nº 55 do MCT, de 1990, aprova o regulamento sobre coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil. Nesse caso, voltado para pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no exterior, em associações ou colaboração com pessoas físicas ou jurídicas nacionais, o que não exime as pessoas de autorização do DNPM. Mas de acordo com o capítulo 11, da portaria, que ressalta os casos especiais, em que ficam dispensados da autorização do MCT as atividades de coleta realizada por estrangeiros, por meio de programas de intercâmbio científico, vinculados a acordos de cooperação cultural, científica, técnica e tecnológica, firmados pelo governo brasileiro. Ainda especifica os programas de auxílio à pesquisa, como no caso patrocinado pelo CNPq e fundações estaduais de amparo à pesquisa.



Mais informações:

Universidade Regional do Cariri (Urca)

Laboratório de Paleontologia

Rua Teófilo Siqueira, 754

Centro

Crato – CE

Telefone : (88) 3102.1237

DIÁRIO CARIRI

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