O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou por unanimidade a denúncia contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. A decisão foi tomada na tarde de ontem e refere-se ao crime de concussão, ou seja, suposta extorsão a profissionais do seu gabinete. O magistrado é ainda acusado de participar em esquema de venda de liminares. Os dois crimes seriam julgados no mesmo processo, mas houve um desmembramento. A ação penal contra o desembargador corre em segredo de Justiça.
A decisão do STJ mantém o afastamento cautelar de Carlos Feitosa. Ele foi distanciado do serviço em junho, quando seu gabinete foi alvo de mandado de busca e apreensão, cumprido pela Polícia Federal. Feitosa foi acusado de expedir sentenças de soltura a criminosos, chegando a cobrar por cada liminar preços entre R$100 mil e R$300 mil.
O advogado do acusado, Waldir Xavier, afirmou que vai aguardar a íntegra da decisão do STJ e a deliberação com a equipe de defesa do magistrado para comentar sobre o caso. A Polícia Federal (PF) identificou o esquema de venda de liminares enquanto investigava uma quadrilha de tráfico internacional de droga. Um detento estaria negociando uma sentença de dentro de um presídio. Além de Carlos Feitosa, os desembargadores Paulo Timbó e Francisco Pedrosa também são acusados de participar do esquema. Eles atuavam durante os plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e, segundo dados da Polícia Federal durante as investigações, os três magistrados sabiam que estavam beneficiando uma organização de tráfico internacional.
Dias depois da investigação da PF em seu escritório, Paulo Timbó pediu aposentadoria voluntária. Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Paulo Timbó e Carlos Feitosa. Caso seja condenado, Timbó pode ter sua aposentadoria revertida para compulsória. Já no dia 19 de novembro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará concordou na entrada de PAD contra Francisco Pedrosa.
Acusações
Carlos Feitosa é suspeito de cometer infração disciplinar por ter concedido liminar de soltura a três presos mediante pagamento de R$150 mil. Além disso, constaria em seu histórico números elevados de liminares nos plantões judiciários entre 2011 e 2014. Ele foi afastado de suas funções até que as investigações sejam concluídas.
Já sobre Paulo Timbó pesam suspeitas acerca da lisura na concessão de 15 liminares entre 33 habeas corpus impetrados durante o plantão judiciário de 31 de dezembro de 2011, o que revelaria grande disparidade em comparação às estatísticas dos demais plantonistas da Corte. Teria ainda concedido dois alvarás de soltura em favor de uma mesma pessoa, mediante suposta exigência de R$10 mil, em 21 de dezembro de 2013.
Francisco Pedrosa, que também estaria envolvido na venda de sentenças durante os plantões, seria processado pelo CNJ, no entanto teve a abertura de PAD interrompida por pedido de vista do conselheiro Emmanoel Campelo.
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