sábado, 2 de janeiro de 2016

CE projeta R$ 40 mi com ICMS do comércio online

No Ceará, o valor da alíquota de ICMS sobre o comércio eletrônico é de 17%, único em todo o País. Nos demais estados, o imposto é de 18% ( FOTO: DANIEL ARAGÃO )
São Paulo/Fortaleza Entrou em vigor ontem (1º) a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois estados, com destino a um consumidor final. Com a nova regra, o Ceará espera arrecadar durante todo o ano de 2016, R$ 40 milhões, de acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Mauro Filho.
Conforme informa o secretário, no Ceará, está tudo acordado com as grandes cadeias de comércio eletrônico, como Americanas.Com, Submarino e Magazine Luiza, entre outras. Ao todo, 164 empresas de comércio eletrônico já realizaram a inscrição fiscal no Estado.
Depois de uma série de negociações e iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi aprovada em abril de 2015 a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. Para diminuir o impacto nos cofres dos estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019. O mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto no momento em que a arrecadação, por causa da crise, retrai.
No Ceará, a diferença de alíquotas, de 10%, só será alcançada em 2019. Começa neste ano com 4% e terá aumento gradativo. Em 2017 (6%) e 2018 (8%). Outro diferencial do Ceará é o valor da alíquota de ICMS ser de 17%, único em todo País, enquanto nos demais o imposto cobrado é de 18%.
Por exemplo, quando um consumidor comprava um celular de São Paulo, 18% do ICMS ficavam lá. Agora, nas operações de saídas de mercadorias de São Paulo destinadas para o Nordeste serão aplicados 7%.
Partilha
"Além de passar a receber o que não recebíamos anteriormente, o imposto para o consumidor é menor aqui no Ceará", destaca Mauro Filho.
Motivada pelo "boom" do comércio eletrônico em todo o território nacional, a medida reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto - na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. Se por um lado a nova regra alivia parte da guerra fiscal entre os Estados, por outro tem trazido muitas preocupações para as empresas do varejo online, que, às vésperas do início da medida, ainda não sabiam exatamente como deverão recolher o imposto, uma vez que ainda há pendências na regulamentação de cada Estado brasileiro.
"A Constituição dizia que, em uma operação interestadual na qual a mercadoria era enviada a um consumidor final, e não a um contribuinte do imposto, o ICMS ficava integralmente para o Estado de origem do produto", observa Tatiana dos Santos Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV.
"Como houve um aumento significativo do comércio eletrônico realizado por pessoas físicas, começou uma disputa entre os estados, já que esse aumento indicava uma demanda local de estados que não ficavam com nenhuma parte do imposto".
Preocupação
Apesar de ter como objetivo descentralizar o recolhimento de impostos, a emenda gerou preocupação nas empresas, que serão responsáveis pelo recolhimento do imposto caso a venda seja destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto.

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