sábado, 23 de janeiro de 2016

CE tem 44 prédios em tombamento provisório


A Escola Jesus Maria José faz parte do Complexo Educativo do Centro da Cidade, que foi tombado no ano passado e se mantém à espera de definição
O Edifício São Pedro teve tombamento aprovado em setembro de 2015, e o decreto deveria levar 120 dias para a assinatura do prefeito ( FOTO: THIAGO GADELHA )
Abrigando diversas histórias em meio às estruturas diferenciadas, que um dia já receberam moradores ou clientes, 44 prédios históricos de Fortaleza permanecem em caráter de tombamento provisório desde 2006. Apesar de não serem listados como bens tombados definitivamente, de acordo com a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), as edificações estão resguardadas quanto à mudança em suas estruturas.
Entretanto, a espera a longo prazo revela a morosidade existente nos processos públicos. A exemplo do descumprimento dos prazos estabelecidos está o Edifício São Pedro. Localizado na Praia de Iracema, o prédio teve seu tombamento definitivo aprovado pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Fortaleza (Comphic), no dia 10 de setembro de 2015. Desde então, o decreto seguiria em 120 dias para a assinatura do Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Passado o período, e sem a resposta do chefe do Poder Executivo, o edifício permanece em estado de tombamento provisório, o que perante a Secultfor não altera a necessidade de que para algo ser modificado tenha haja necessidade de autorização oficial expedida pela Pasta.
Conforme a Secretaria, nenhum projeto de reforma do Edifício São Pedro foi apresentado oficialmente. Para a Pasta, a avaliação aprovada em reunião pela Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD), na última quarta-feira (20), é apenas de caráter urbanístico.
Em Fortaleza, dos 44 prédios protegidos em caráter provisório, de 2006 a 2015, 25 foram tombados nesta condição em 2012. Em três anos - 2013 a 2015 -, quatro empreendimentos constam na lista de tombamento provisório: imóvel residencial localizado no Montese (2013) e o antigo Colégio Evolutivo da Parangaba (2014).
Conforme o coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural da Secultfor, Jober Pinto, a Lei de Patrimônio Municipal estabelece um prazo de seis meses para o desenvolvimento da definição dos processos dos bens tombados em caráter provisório, mas dependendo das características do bem, esse processo pode se estender por mais tempo.
No último ano, além do Edifício São Pedro, também foi tombado o Conjunto do Complexo Educativo do Centro da Cidade, que também aguarda a assinatura do prefeito. O Conjunto abriga o Colégio da Imaculada Conceição, a Igreja do Pequeno Grande, a Escola Jesus Maria José e a Escola Justiniano de Serpa.
Preservação
Para o chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará (UFC), Romeu Duarte, o Departamento de Patrimônio do Município tem feito um trabalho heroico de preservação na Cidade. "Mesmo com essa dificuldade, o departamento está fazendo seu trabalho. A demora para oficializar definitivamente o tombamento revela que há uma desorganização com relação ao tipo de assunto", disse.
A reportagem contatou a PGM, mas não houve resposta até o fechamento da edição. (Colaborou Emanoela Campelo)
Fique por dentro
Preservação definitiva exige estudo histórico
O que diferencia o tombamento provisório do tombamento definitivo é a necessidade de realizar uma ampla pesquisa histórica, urbana, arquitetônica na qual devem ser levados em conta o valor do bem, seu estado de conservação, a relevância de um tombamento do mesmo, os critérios (diretrizes e recomendações) para as intervenções sejam realizadas. Por fim, informa o coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural da Secultfor, Jober Pinto, a definição no tombamento é realizada por meio de votação no conselho.

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