segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

FGTS: depósito deve ser feito até quinta

Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para que o patrão pague as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias sobre o salário de dezembro da empregada doméstica. Quem recolher a partir do dia 8 pagará multa diária de 0,33%, até o limite de 20%.
O valor a ser recolhido desta vez será maior que o de meses anteriores. Nele deverão ser incluídos também a contribuição para a Previdência Social e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a segunda parcela do 13º salário.
Emissão
Já é possível fazer a emissão da guia única de recolhimento do Simples Doméstico com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias deverá ser emitida pela internet, por meio do programa eSocial no site www.esocial.gov.br.
Ao informar a remuneração da empregada, o total a ser pago, incluindo a contribuição extra à Previdência Social e o depósito do FGTS sobre a segunda parcela do 13º, será calculado automaticamente. Na sequência, a guia é gerada e deve ser paga na rede bancária de todo País.
Reajuste
Com o novo salário mínimo de R$ 880, a contribuição total ao INSS da empregada doméstica com registro em carteira que ganha o piso nacional de salário deverá ser R$ 140,80. Desse valor, R$ 70,40 corresponderá à parcela do patrão e a outra metade, à da empregada, pode ser descontada de seu salário.
Sobre o novo mínimo de R$ 880,00 pago à empregada doméstica, o patrão recolherá também R$ 70,40 para o FGTS; R$ 28,16, para o fundo de reserva da multa a ser paga à empregada dispensada sem justa causa; e R$ 7,04, para o seguro-acidente.
No total, a parte do empregador no recolhimento mensal passa a R$ 176,00.

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