Um dos homens presos em abril de 2015 quando recebia um carregamento de cocaína que era transportado em um avião, teve o pedido de liberdade negado pela Justiça Federal. O cearense Antônio Batista Lima Júnior, de 28 anos, foi capturado por policiais militares, no bairro de Fátima, periferia do município de Boa Viagem, no fim da tarde do dia 14 de abril.
De acordo com a Polícia, os policiais receberam a denúncia de que uma aeronave havia aterrissado com um cocaína em uma pista clandestina. Com o levantar voo do avião, um veículo Fiat Doblò, de cor prata, e placas de Pernambuco, foi avistado pelos policiais deixando o local em alta velocidade. Houve perseguição e, após alguns metros, o veículo foi interceptado. Guiando o carro estava o cearense Antônio Batista Lima Júnior.
Enquanto Antônio era abordado, policiais militares vasculharam a área e encontraram uma mala dentro de um matagal. O material entorpecente estava embrulhado em fitas adesivas. Cada pacote pesava um quilo, totalizando 30 quilos de pasta-base de cocaína, que havia sido deixado pela aeronave.
A aeronave foi interceptada no mesmo dia, em Canindé. O piloto, o paulista Cleber Paulo da Silva também foi preso. Além dele, outro integrante do grupo, identificado como Jeferson Domingos Franco, também acabou capturado, dessa vez pela Polícia Federal.
O trio foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegando excesso de prazo na formação da culpa, a defesa de Antônio Batista Júnior ingressou com pedido de liberdade na 23ª Vara da Justiça Federal, em Quixadá.
O MPF emitiu parecer pela manutenção da prisão preventiva do réu, sustentando que ele também responde por crime de tráfico internacional de armas, em Dourados, no Mato Grosso do Sul. Defendeu ainda o representante do Ministério Público Federal que Argumenta que o "procedimento relativo aos crimes previstos na lei de drogas exige a notificação prévia dos indiciados", ressaltando que "a residência dos três sujeitos envolvidos está localizada em comarcas distintas no Ceará, com necessidade de expedição de cartas precatórias"
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, afirmou que o inquérito policial instaurado tramitou, inicialmente na Justiça Estadual, na 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem. No entanto, a Justiça Estadual declinou da competência do processo em favor da Justiça Federal, sendo o processo distribuído para a 12ª Vara Federal, em Fortaleza e, posteriormente distribuído para a 23ª Vara Federal em junho de 2015.
O magistrado destacou que "inexiste constrangimento ilegal quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público, mas sim decorrente de diligências usualmente demoradas". O juiz salientou ainda que a "periculosidade" do réu "justificava a cautela para garantia da ordem pública". Com esse entendimento, o juiz Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda indeferiu o pedido da defesa, mantendo a prisão de Antônio Batista Lima Júnior.
Avião
Em decisão de julho deste ano, divulgada pela reportagem no último dia 13 de dezembro, o Juízo da 23ª Vara determinou que a aeronave apreendida na operação policial fosse cedida à Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).
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