A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) a pagar indenização moral de R$ 60 mil para adolescente que sofreu abuso sexual em penitenciária quando criança. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/01), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com o magistrado, “é dispensável maiores conhecimentos de psicologia para saber que o fato em tela traz sequelas psicológicas insanáveis para a vítima”.
Segundo o processo, em novembro de 2005, o garoto de sete anos, a mãe e o irmão de três meses foram visitar o pai que cumpria pena na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC). Durante a visita, o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio. Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento. Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual.
Afirmando que a Conap era responsável pela segurança da penitenciária, a mãe do menino ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Companhia alegou que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio porque o serviço prestado às penitenciárias é equivalente a hotelaria, sendo responsável pela ressocialização do preso. Disse ainda que encaminhou a vítima à enfermaria e também ao psicólogo.
Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou que a empresa pagasse R$ 30 mil de indenização moral.
Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato determinou que a empresa pagasse R$ 30 mil de indenização moral.
Inconformados, as partes apelaram da decisão (nº 000930-16.2007.8.06.0071) no TJCE. A Conap reafirmou a inexistência de culpa. Já a mãe do garoto pediu a majoração do valor da reparação moral.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao apelo da empresa, mas concedeu o pedido da vítima, fixando a indenização moral em R$ 60 mil, acompanhando assim o voto do relator. “É indiscutível que os serviços contratados e prestados pela empresa Conap, administradora da PIRC, vão muito além dos serviços de hotelaria, sendo tal empresa totalmente responsável pela segurança interna do presídio, incluída expressamente a segurança das visitas”.
Fonte: TJCE
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