Os políticos brasileiros, ressalvadas as exceções, sempre estão agindo casuisticamente, e assim ampliando o fosso existente entre eles e a sociedade. A tal "janela partidária", aberta para satisfação de seus interesses pessoais imediatos, como se não bastasse a excrescência na Lei 13.165, de setembro de 2015, para atender aos vereadores, agora, também, está na Constituição brasileira, com a promulgação, na última quinta-feira, da emenda de número 91. Na norma ordinária, o prazo para mudança de partido perdurará por todo o mês de março. Pelo texto constitucional, os políticos poderão trocar de sigla até o dia 19 do mês vindouro.
Pela lei citada, é permitida a "mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente", portanto, durante todo o mês de março, os vereadores ficam livres para escolher qualquer outra agremiação para a disputa de um novo mandato, sem qualquer compromisso com questões ideológicas. O prazo de filiação partidária agora é de seis meses, terminando, portanto, no dia 2 de abril de 2016.
Moeda
Pelo adendo feito à Constituição "É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda à Constituição, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão".
A parte final do artigo aposto à Carta Federal interessa a agremiações maiores como o PMDB, PT, PSDB e outras, as mais vulneráveis à perda de parlamentares e consequentemente, sentirem o esvaziamento dos seus cofres e da outra valorosa moeda que o tempo da propaganda dos candidatos, o principal atrativo de alianças e, quase sempre, motivo de barganha em todas as campanhas eleitorais.
No primeiro ano de mandato, em 2015, segundo dados da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, 38 integrantes daquela Casa mudaram de sigla. E a previsão, em razão da emenda constitucional referida, é que mais uns 50 parlamentares participem do troca-troca.
Esse grupo, articulado na produção legislativa e outros meios garantidores do seu feudo, é o mesmo que impõe ao eleitor, para todos os cargos eletivos, os nomes dos futuros prefeitos e vereadores, assim como, nos outros pleitos, os deputados, senadores, governadores e presidente da República.
Agora mesmo, quando se aprofundam os entendimentos para lançamento de candidaturas no espaço municipal, qualquer observador, até mesmo os menos atentos, percebe a desafeição deles com o futuro das administrações municipais posto tendentes a emprestar apoios a indivíduos pelo apelo popular que estes parecem ter, em detrimento de outros com perspectivas de melhor gerirem a coisa pública.
E mais, em pleno momento de repúdio coletivo à corrupção, alguns políticos cearenses estão na iminência de avalizarem postulações de correligionários já denunciados por malfeitos em gestões passadas, e até na atual quadra, portanto, de comportamento moral e ético no mínimo duvidoso, descredenciados para continuarem na vida pública, em que, diferentemente da vida privada, só a suspeita basta para justificar o seu afastamento de um universo reservado a pessoas realmente ilibadas.
Prefeitos que foram afastados temporariamente de seus cargos vão ser candidatos à reeleição. Não há leis que os impeçam, pois ainda não foram condenados pelos crimes porventura praticados, e se foram, a condenação precisa de confirmação por um colegiado para torná-los inelegíveis. A morosidade dos agentes públicos responsáveis pelas investigações e julgamentos de dilapidadores garantem suas permanências nas relações de candidatos.
Ainda há tempo de os líderes políticos, aqueles comprometidos com o exercício da verdadeira cidadania, com o bem-estar dos munícipes, e sobretudo com os valores morais reclamados a quem se propõe gerir a coisa pública, se desvencilharem de certas figuras do cenário político estadual. O resultado numericamente favorável de uma eleição não dignifica o líder, embora o deixe pessoalmente embevecido. O que realmente o enaltece é ser vitorioso com quem promete, por ser capaz, ter espírito público e comportamento ilibado, administrar bem a cidade.
Apreciação
Uma matéria na edição de domingo, deste jornal, mostrava que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ainda não havia apreciado nenhuma das Contas de Governo, dos atuais prefeitos das maiores cidades do Estado, que serão candidatos à reeleição. Eles assumiram seus mandatos em janeiro de 2013. Anualmente, no início do exercício, eles são obrigados a encaminharem a prestação de contas às Câmaras Municipais para que estas as enderecem ao TCM, responsável por um parecer técnico.
A alegação do Tribunal, para a demora, é o grande número de processos. Lamentavelmente, os eleitores vão voltar às urnas, quatro anos depois, votando ou não no mesmo prefeito, ou em qualquer dos seus adversários, sem informações sobre a legalidade dos gastos da Prefeitura, em pelo menos nos três primeiros anos da gestão.
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